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1 - Quem pode solicitar o financiamento imobiliário?

Todos os beneficiários, ou seja, militares e os civis dos quadros do Comando da Aeronáutica, inclusive os veteranos. Poderão ser beneficiados também os pensionistas, quando instituídos por morte do beneficiário.

2 - Como solicitar um financiamento imobiliário à CFIAe?

Para solicitar um financiamento imobiliário para aquisição de imóveis na CFIAe o beneficiário deverá preencher e entregar à CFIAe assinados, o Formulário de Solicitação, a Ficha Cadastral, o Termo de Consentimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Declaração de Saúde, juntamente com os documentos relacionados no arquivo de orientações, todos disponíveis no site (www2.fab.mil.br/cfiae).

Obs: A Ficha Cadastral e o Termo de Consentimento LGPD devem ser assinados por cada comprador pleiteando o financiamento. Dessa forma, se o beneficiário for casado e desejar compor renda com seu pai, deverão ser preenchidas as fichas do beneficiário, do seu cônjuge, do pai do beneficiário e do cônjuge do pai do beneficiário (se houver).

Os documentos devem ser entregues no protocolo ou enviados para a CFIAe (Avenida Marechal Câmara – Nº 233 – 11º ANDAR – CENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 20020-080).

3 - Quais as etapas para contratação do financiamento imobiliário com a CFIAe?

O processo de financiamento imobiliário consiste em 3 fases. A primeira fase inicia com o envio da solicitação de financiamento junto com documentos para que seja feita a análise do perfil de crédito do beneficiário e a análise da capacidade de pagamento. A segunda fase analisa os documentos do vendedor (pessoa física ou jurídica) e os documentos do imóvel (novo ou usado). Na terceira fase é feita a formalização contratual e liberação do pagamento ao vendedor.

4 - Posso comprar o imóvel em todo território nacional?

A CFIAe está operando no Estado do Rio de Janeiro, no Estado de São Paulo, em Brasília, em Belo Horizonte e em Lagoa Santa.

5 - Posso comprar um imóvel na planta com o financiamento para aquisição de imóveis?

Não, esta modalidade de financiamento é somente para imóveis prontos.

6 - Posso comprar um imóvel com valor superior ao solicitado de financiamento à CFIAe?

Sim, desde que não ultrapasse valor máximo de avaliação de R$ 1.500.000,00.

7 - A CFIAe tem portabilidade?

Não, a CFIAe não oferece a portabilidade.

8 - Posso usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para comprar o imóvel?

Neste momento a CFIAe ainda não trabalha com recursos do FGTS.

9 - A CFIAe financia 100% do imóvel?

Não, a modalidade de financiamento para aquisição permite até 90% do valor de avaliação do imóvel.

10 - Posso solicitar o financiamento para regularização junto com o financiamento para aquisição de imóvel?

Sim, desde que o beneficiário mantenha margem consignável para o valor pretendido, lembrando que cada financiamento terá as suas taxas e condições diferenciadas.

11 - Posso compor renda com outra pessoa?

O beneficiário poderá compor renda com seu cônjuge, ou companheiro (a) com união estável comprovada por Escritura Pública, beneficiário ou não, ou com outro beneficiário, parente em linha reta de 1º grau (pai, mãe, filho) ou colateral (irmão).

12 - É obrigatório realizar a consignação?

Não, o beneficiário poderá optar pelo pagamento através de boleto bancário. A diferença será na taxa praticada. Vale ressaltar que durante o financiamento caso o beneficiário perca a margem consignável, a cobrança será realizada através de boleto bancário e sua taxa reajustada.

13 - Qual a garantia da CFIAe?

Os financiamentos imobiliários na modalidade de aquisição de imóvel são realizados com Alienação Fiduciária do Imóvel.

14 - Quais os limites estabelecidos para comprometimento de renda?

Os encargos mensais do financiamento deverão comprometer no máximo 30% da renda bruta familiar comprovada.

São considerados encargos do financiamento a soma da parcela mensal, composta de amortização e juros, calculada pelo sistema de amortização escolhido (SAC ou Tabela Price) mais prêmio mensal de seguro.

15 - Como funciona a liberação do pagamento do imóvel ao vendedor?

Após a conclusão do registro do contrato de financiamento imobiliário/escritura no Cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI) pertinente, sanando todas as exigências e mediante a apresentação da Certidão de Ônus Reais original constando o devido registro junto à Autarquia, será feito o desbloqueio do pagamento realizado na conta do vendedor do imóvel.

16 - Posso fazer a amortização do meu financiamento?

Sim, o beneficiário deverá entrar em contato com a Seção de Crédito Imobiliário (SCI).

17 - Existe cobrança de tarifa?

Sim, exclusivamente para o caso de avaliação de imóveis.

18 - Qual a cobertura do Seguro de Morte ou Invalidez Permanente - MIP?

Morte e Invalidez Permanente: Seguro para cobertura de riscos de natureza pessoal. O valor assegurado do MIP corresponde, na concessão do contrato, ao valor do financiamento e, na evolução do contrato, ao valor do saldo devedor variando conforme a idade do proponente mais idoso.

19 - Qual a cobertura do Seguro de Danos Físicos no Imóvel - DFI?

Seguro destinado à cobertura de riscos de natureza material. O valor assegurado do DFI corresponde, na concessão do contrato, ao valor de avaliação do imóvel e, na evolução do contrato, ao valor atualizado da garantia. As coberturas básicas deste Seguro são: incêndio e explosão, inundação e alagamento, desmoronamento e ameaça de desmoronamento e destelhamento.

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