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Empreendimentos Futuros

A CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA - CFIAe, Autarquia Federal, de regime especial, vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, integrante do Sistema Financeiro de Habitação e um dos instrumentos do Governo Federal no setor habitacional, conforme disposto na Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979, coordena os programas destinados à casa própria para militares e servidores da ativa, inativos e pensionistas do efetivo do COMAER.

Considerando o forte conteúdo social dos empreendimentos destinados a graduados e civis assemelhados, onde a redução do custo final das unidades habitacionais se torna mais acentuada, a utilização de terrenos da União, jurisdicionados ao COMAER é sempre uma alternativa desejável.

Sempre que se configure uma demanda de beneficiários que justifique a realização de um empreendimento em grupo, o Comando da Aeronáutica é consultado sobre a possibilidade de disponibilizar a área julgada de interesse, no sentido de que sejam realizados os estudos técnicos e levantamentos necessários para início dos procedimentos, visando à transferência para a CFIAe, junto ao Sistema de Patrimônio da Aeronáutica e, posteriormente, junto ao Sistema de Patrimônio da União.

A casa própria é um sonho de todos, perseguido ao longo dos tempos, e um crescente desafio em face da explosão demográfica, da ocupação urbana desordenada, especialmente nas grandes cidades, e das restrições de acesso aos financiamentos oferecidos pelo mercado imobiliário, provocadas estas últimas, pelas limitações salariais que reduziram a capacidade de comprometimento da renda familiar, destinada a atingir tal objetivo.

Os recursos para construção dos empreendimentos bem como os respectivos financiamentos destinados à aquisição das unidades habitacionais pelos beneficiários da CFIAe - militares e civis da ativa, inativos e pensionistas, têm sido obtidos junto à Caixa Econômica Federal-CAIXA, instituição que oferece as melhores condições, atualmente.

As fases da realização de cada empreendimento habitacional, compreendendo a identificação e transferência do terreno, a elaboração de projeto arquitetônico e respectiva aprovação, junto aos órgãos e entidades competentes, a formação do grupo interessado, as providências de competência da CAIXA relacionadas a financiamento, a escolha da empresa construtora, e o registro no cartório de registro geral de imóveis, são levadas a efeito sequencialmente.

Eventualmente, a CFIAe pode analisar criteriosamente empreendimentos ofertados por empresas privadas, já construídos ou a construir, desde que técnica e financeiramente convenientes aos beneficiários desta Autarquia – oficiais, graduados, cabos e taifeiros, e civis assemelhados – no intuito de ampliar as alternativas para aquisição da casa própria, com divulgação por intermédio da INTERNET e INTRAER.

 

 
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