Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Cadastro > Cadastros > Cadastro de Fornecedores
Início do conteúdo da página

INSTRUÇÕES SOBRE COMO FORNECER MATERIAL E SERVIÇOS PARA O CELOG

 Para fornecer produtos e serviços ao CENTRO LOGÍSTICO DA AERONÁUTICA (CELOG), como requisito básico a empresa deverá comprovar sua condição de habilitação de acordo com as exigências da lei de licitações nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preferencialmente através do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.   Considerado como a 1ª etapa do processo de fornecimento, esse cadastramentopode ser feito seguindo as orientações contidas no link: http://www.comprasnet.gov.br

Para o fornecimento de materiais de mobília, papelaria, higiene, jardinagem, serviços de manutenção predial, a priori o atendimento ao requisito básico (condição de habilitação/registro no SICAF) é suficiente, salvo exigências complementares constantes nos editais por ocasião das respectivas divulgações.

Para o fornecimento de produto aeronáutico e material bélico, adicionalmente ao requisito básico, conforme o tipo de material que desejar fornecer, a empresa deverá cumprir os seguintes requisitos adicionais:

 1) preencher o formulário FQ.CER-08, para se predispor a receber uma visita de avaliação, cumprindo assim a primeira etapa de atendimento aos requisitos de competência técnica para o fornecimento de produtos usinados/estampados/soldados/costurados etc.. em aço/elastômeros/alumínio/plástico/tecido / termo conformados, para uso aeronáutico.

 2) preencher o formulário FQ.CER-09 para se predispor a receber uma visita de avaliação, cumprindo assim a primeira etapa de atendimento aos requisitos de competência técnica para o fornecimento de produtos químicos/tintas/selantes/solventes etc, para uso aeronáutico.

 3) preencher o formulário FQ.CER-10 para se predispor a receber uma visita de avaliação, cumprindo assim a primeira etapa de atendimento aos requisitos de competência técnica para fornecer material bélico;

 Observação: Download dos respectivos formulários disponíveis no final dessa instrução.

 Para os tipos de fornecimento 1, 2 e 3, obtido o registro no SICAF e preenchido o formulário específico para o tipo de material a fornecer, a empresa fica automaticamente constando do banco de dados de empresa apta a receber uma visita de avaliação.

Havendo necessidade de compra de produtos que a empresa registrou como de interesse em fornecer ao CELOG, a Subdivisão de Certificação agendará e realizará uma visita de avaliação na planta fabril da empresa.

A identificação do tipo de produto de interesse é feita conforme o tipo de formulário preenchido e enviado ao CELOG.

Concluído o processo de avaliação e, encerrando a segunda etapa, a empresa receberá um parecer sobre o resultado da avaliação.

Sendo satisfatório o resultado, nesse parecer constarão os tipos de produtos para os quais a empresa comprovou condições de participar de processo licitatório para fornecer material com qualidade ao CELOG.

O parecer tem validade de 01 ano, podendo ser expandido por mais 01 ano, a critério da Subdivisão de Certificação do CELOG.

A comprovação da competência técnica propriamente dita para fornecer determinado item se concretizará após a real entrega do produto e a sua conseqüente avaliação de desempenho pelo CELOG.

Esta competência técnica será revalidada automaticamente a cada novo fornecimento, desde que a qualidade/desempenho do item continue a ser considerada satisfatória pelo CELOG.

A qualquer tempo o CELOG pode desqualificar a empresa a fornecer um produto específico que apresente insuficiente qualidade/desempenho, sem prejuízo da continuidade do fornecimento de outros produtos para os quais a empresa foi indicada a fornecer e que continuam a ser entregues ao CELOG com bom nível de qualidade/desempenho.

Concluindo a 3ª etapa e encerrando o processo, para os produtos que tenham sido fornecidos pela empresa mais de três vezes sem registro algum de discrepância, o CELOG emitirá para a empresa um CERTIFICADO DE EMPRESA FORNECEDORA.

No caso de ser constatado problema de qualidade no item, o Certificado de Empresa Fornecedora será suspenso a qualquer tempo.

Havendo interesse em edital já publicado, seu número e respectivo objeto deverão sempre ser referenciados no e-mail que a empresa interessada enviar ao CELOG.

 

Faça o download do formulário de interesse, preencha-o integralmente e encaminhe para os e-mails:

[email protected] (CEL Takashi)

[email protected] (Eng. Cláudio)

Fim do conteúdo da página