Foi publicada no BCA nº 055, de 24 MAR 15 a Portaria DCTA nº 62/DNO, de 16 MAR 15, que define o ILA
como Instituição Científica Tecnológica (ICT). Assim, dessa data em diante, o Instituto, passa a ser reconhecido no âmbito federal como “órgão ou entidade da administração pública cuja missão institucional, inclui, dentre outras, executar atividades de pesquisa aplicada de caráter científico e tecnológico”.
O novo status possibilitará ao Instituto, realizar Alianças estratégicas com a União, os Estados, Municípios, respectivas agências de fomento, Empresas Nacionais, ICT e Organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para as atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores; auferir recursos financeiros pela permissão de utilização ou compartilhamento de seus laboratórios por prazo determinado; e auferir recursos financeiros através da realização de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida.
O ILA, então, passa a compor o grupo dos ICT do COMAER, que incluem as seguintes Organizações Militares: IFI, IAE, IEAv, ITA, CLA, CLBI, ICEA e CELOG.
Fonte: DSC - ILA.
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