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DIA DO IDOSO

- Conforme o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, é considerado pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 anos.

Alguns Direitos da Pessoa Idosa:

  • - Atendimento preferencial, imediato e individualizado em órgãos públicos e privados (repartições públicas, bancos, teatros, cinema, supermercados, rodoviárias etc.);
  • - Fornecimento gratuito, pelo poder público, de medicamentos, especialmente os de uso continuado;
  • - Desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;
  • - Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo, àqueles que não possuam meios para prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família;
  • - Gratuidade no transporte público urbano a partir dos sessenta e cinco anos de idade, em algumas cidades, a gratuidade é concedida a partir dos sessenta anos, como, por exemplo, na capital, para as mulheres. (Informe-se na sua cidade);
  • - Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
  • - Os veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos;
  • - Reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade;

Respeitar as pessoas idosas é tratar o próprio futuro com respeito, pois um dia seremos todos idosos.

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