Horário de atendimento ao público
Segunda a quinta-feira
Manhã: 7h30 às 11h30
Tarde: 13h30 às 16h
Sexta-feira
Manhã: 7h30 às 11h30
Horário de atendimento – Ressarcimento médico:
Segunda a sexta-feira
Manhã: 7h30 às 11h30
Horário de atendimento – Ressarcimento odontológico:
Entrega de autorização e orientações gerais:
Segunda, quarta, quinta e sexta-feira: 7h30 às 11h30
Acompanhamento do processo de ressarcimento:
Terça, quarta e sexta-feira: 7h30 às 11h30
Solicitação de Exames e Procedimentos
1. O usuário deverá dar entrada na solicitação de autorização no setor de atendimento ao usuário do FUNSA.
2. Solicitações com data superior a 60 dias não serão recebidas no FUNSA. Neste caso, o paciente deverá retornar ao médico solicitante para nova avaliação e solicitação.
3. O usuário poderá exercer o direito de escolha entre as diversas entidades habilitadas para prestação de serviços, desde que não contrarie indicação médica da Organização de Saúde responsável pelo encaminhamento (relação disponibilizada no momento da inserção da solicitação no sistema).
4. Prazos de emissão de autorização das GABs conforme normativa vigente.
5. A GAB autorizada tem validade de 30 dias a contar da data de emissão.
6. O usuário deverá assinar a GAB no momento da realização do procedimento, certificando que o(s) exame(s)/tratamento(s) foram realizados, conforme especificado na GAB.
7. Revalidação: para a revalidação da autorização, o usuário deverá entregar no FUNSA a solicitação original e a autorização vencida. Não serão aceitas solicitações datadas há mais de 60 dias.
8. GAB emitidas há mais de 60 dias não retiradas pelo usuário serão recolhidas, canceladas e não serão revalidadas, sendo necessário nova avaliação e solicitação do médico assistente.
9. Os procedimentos/exames NÃO DEVEM SER REALIZADOS ANTES DA EMISSÃO DA GAB, exceto nos casos de emergência comprovada, devendo o beneficiário do FUNSA comunicar o fato à Organização Militar da Aeronáutica mais próxima, preferencialmente OSA, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas. O não cumprimento desta exigência eximirá o SISAU da indenização de qualquer despesa, caracterizando a "livre escolha".
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