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VENDA EXTERNA

A comercialização do excedente da produção da Fazenda da Aeronáutica de Pirassununga é envolta em legalidade mediante licitação dispensada, com fundamento na alínea "e" do Inc. II do Art. 17 da Lei n° 8.666/93, participado pelo Parecer n° 875/2013/LMBP/CJU-SP/CGU/AGU.

 Tornam-se públicas as Tabelas de Preços para comercialização junto ao mercado, na ocorrência eventual de excedente de produção , enquanto durarem os estoques:

 
 
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