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Através de decreto nº 13.882, de 08 de março de 1944, o Governo do Estado de São Paulo declara de utilidade pública a área de 6.502 hectares e, o interventor do Estado de São Paulo, Dr. Fernando Costa, faz a entrega da área ao Ministro da Aeronáutica.

 A Fazenda da Aeronáutica de Pirassununga (FAYS) passou, então, a ser um estabelecimento agropastoril com a finalidade de suprir as necessidades de consumo das Unidades Militares e as famílias dos funcionários civis e militares nela estabelecidos. Tinha, ainda, como objetivo a vigilância de toda a área doada ao Ministério.

MISSÃO

Através da Portaria nº 880/GC3, de 9 de Junho de 2017, foi aprovado o novo Regulamento da Fazenda da Aeronáutica de Pirassununga, onde foram mantidas, basicamente, suas atribuições históricas:

I - Ocupar produtivamente a áreas sob sua responsabilidade com atividades agroindustriais;

II - Suprir as Organizações Militares do COMAER, com gêneros alimentícios de sua produção e/ou beneficiamento, bem como adquiridos para distribuição;

III - Abastecer o pessoal militar e civil das Guarnições de Aeronáutica (GUARNAER), por meio de um Serviço de Reembolsável; e

IV - Disponibilizar o excedente da produção.

VISÃO PROSPECTIVA

Ser uma referência na produção de alimentos e preservação ambiental perante a sociedade, as Organizações Militares do Ministério da Defesa e as Instituições de Ensino e Pesquisa.

 

VALORES

O trabalho honesto, leal, íntegro e com compromisso é a base para preservar a viabilidade e solidez conquistada por nossa instituição.

LEMA

O tempo rege as ações”.

 

 

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