Permuta do excedente de produção: uma inovação na FAYS
A Fazenda da Aeronáutica de Pirassununga (FAYS) permanece fiel à sua missão de ocupar produtivamente as terras doadas, suprir e abastecer. Ao longo de seus 77 anos de existência, enfrentou diferentes ciclos e desafios, tornando fundamental a revisão e modernização de procedimentos. Esse processo se tornou ainda mais necessário no cenário atual, onde governança e compliance orientam as decisões na administração pública, agravadas pela escassez de recursos financeiros.
Nesse contexto, surgiu a oportunidade de adotar o mecanismo de permuta, prevista no artigo 26, §4º, do Decreto Federal 11.461/2023, que possibilita que a FAYS opte pela permuta de seus excedentes de produção com produtos destinados ao abastecimento dos ranchos apoiados. Atualmente, a FAYS aplica esse modelo nos contratos de venda dos excedentes de soja em grão e leite cru oriundos de sua produção.
A Seção de Nutrição Animal (SENA), responsável pelo armazenamento dos grãos e pela formulação da ração utilizada na alimentação animal, passou a utilizar a permuta no Contrato 001/FAYS/2025 - Alienação do excedente de produção de soja em grão da FAYS, conforme o parecer nº 00162/2025/VRD/CGPE-EST/SCGP/CGU/AGU e NUP 67511.000195/2025-65.
Considerando a produção de soja grão realizada pela FAYS, é fundamental destacar que a demanda atual da Seção de Nutrição Animal é significativamente inferior à quantidade produzida. Esse desequilíbrio resulta em um excedente de soja grão, o qual, embora possa ser armazenado por um período máximo de até um ano, apresenta risco de perda de qualidade após esse prazo. Essa limitação compromete a eficiência do uso do insumo e pode gerar desperdícios, além de impactar a estabilidade do estoque.
Diante desse cenário, foi avaliada a viabilidade de realizar uma permuta, com o objetivo de substituir parte do excedente por um insumo de maior valor nutricional e estratégico para a formulação de rações. Nesse levantamento, o farelo de soja se destacou como o principal candidato, por sua elevada importância na nutrição animal.
O farelo de soja é um subproduto do processamento da soja grão e se caracteriza por seu alto teor proteico geralmente entre 44% e 48% de proteína bruta e excelente perfil de aminoácidos, como lisina e metionina, essenciais para o crescimento e desenvolvimento dos animais. Sua digestibilidade e palatabilidade superiores em relação ao grão de soja in natura favorecem um melhor aproveitamento dos nutrientes, resultando em maior conversão alimentar e desempenho zootécnico.
Além disso, o uso do farelo de soja na fábrica de ração contribui para maior padronização das fórmulas, otimização dos custos com suplementação e melhoria da qualidade final dos produtos. Essa substituição permite alinhar a produção às necessidades reais da nutrição animal, promovendo um uso mais racional e eficiente dos recursos disponíveis. Portanto, a troca da soja grão pelo farelo de soja representa uma estratégia técnica e economicamente vantajosa, alinhada aos objetivos de qualidade nutricional, sustentabilidade do sistema produtivo e redução de perdas no processo.
A mesma lógica se aplica a produção de leite cru pela Seção de Bovinocultura de Leite (SBLE), a qual passou a utilizar o Contrato nº 001/FAYS/2024 - Alienação do excedente da produção do leite cru da FAYS, conforme o Parecer nº 00045/2024/CJU-SP/CGU/AGU e o processo NUP 67511.001298/2024-61. Considerando o excedente de leite cru obtido após o pleno atendimento das demandas dos ranchos pela FAYS e a capacidade de beneficiamento pela Seção de Laticínios (SLAT), identificou-se a possibilidade de sua permuta por produtos derivados lácteos. Essa medida tem como objetivo evitar perdas da produção e somente é adotada após o atendimento integral das necessidades da FAYS. O que possibilita o recebimento do valor correspondente em forma de produtos como leite UHT, requeijão e queijo minas padrão.
O excedente de leite cru é classificado como bem ocioso, nos termos do inciso I do Decreto Federal nº 9.373/2018, que trata da alienação de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Nessa perspectiva, a permuta permite a troca do leite cru por produtos derivados, com equivalência aproximada de valor, o que pode resultar em redução das despesas com a aquisição desses itens, além de contribuir para uma gestão mais eficiente e racional dos materiais destinados ao consumo descentralizado.
Dessa forma, o recebimento do valor correspondente à venda do excedente de leite cru na forma de produtos beneficiados proporciona melhor aproveitamento da produção, obtenção de itens com maior vida útil e uma logística de escoamento mais eficiente.
Como funciona a operação?
O mecanismo de permuta representa um avanço significativo na gestão da FAYS, reafirmando seu compromisso com a eficiência, inovação e responsabilidade na administração dos recursos públicos. Nos contratos em questão, a empresa vencedora do processo licitatório retira o excedente de soja, com valor estipulado segundo o índice do Instituto de Economia Agrícola (IEA), e o leite cru, com preço definido pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA).
Em contrapartida, a empresa devolve à Fazenda os produtos devidamente beneficiados: o farelo de soja passa a ser a principal fonte protéica utilizada na nutrição dos animais criados na FAYS, enquanto os produtos lácteos, como leite UHT, requeijão e queijo minas padrão, são distribuídos de forma estratégica para suprir as demandas das unidades do Comando da Aeronáutica (COMAER) atendidas pela FAYS.
Tanto a cultura da soja quanto a produção de leite cru integram a programação agropecuária da FAYS, sendo destinadas para consumo próprio ou beneficiamento interno. Assim, o mecanismo de contrapartida representa um modelo inovador que, em vez de receber recursos financeiros por meio do pagamento de Guias de Recolhimento da União (GRU), obtém insumos essenciais para a produção de ração e produtos beneficiados para abastecimento interno, fortalecendo seu ciclo produtivo e aproveitando excedentes antes não utilizados para reforçar a missão da FAYS.
Tal inovação somente foi possível pela atuação da Consultoria Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica (COJAER) e o envolvimento direto dos Advogados da Consultoria Jurídica da União no Estado de São Paulo (CJU/SP) — o Senhor Luiz Carlos de Freitas, o Senhor Luiz Palumbo Neto e o Senhor Valério Rodrigues Dias — que prestaram assessoria à FAYS no desenvolvimento e na aprovação dos referidos processos, por meio de reuniões pontuais e essenciais para o entendimento das necessidades da Organização que permitiu uma abordagem integrada e eficaz para alcançar o objetivo. A combinação de expertise jurídica, envolvimento direto das partes e colaboração irrestrita dos advogados da CJU/SP foi essencial para alcançar os resultados desejados e promover a inovação nos processo da FAYS.
Para o Cel Int Fernandes, Diretor da FAYS, tal iniciativa permite deixar um legado de progresso e inovação, pois olhamos para o futuro com esperança e confiança, sabendo que a FAYS continuará a liderar o caminho na construção de uma OM ainda mais robusta e eficiente.
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