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Descrição
Benefício previsto na Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001.
Será concedido a militares inativos, que estejam inválidos e que necessitem de internação especializada e/ou assistência e cuidados permanentes de enfermagem.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (a ser entregue na Unidade Pagadora ou no Hospital em que realizará a inspeção de saúde):
a) Requerimento do(a) interessado(a).
b) Cópia do documento de identidade e do contra-cheque do(a) interessado(a).
c) Cópias dos exames complementares pertinentes à(s) patologia(s) que o requerente é portador.
Exemplos: Ecocardiograma, Teste Ergométrico, Histopatológico e/ou outros.
OBS.:
TODAS AS CÓPIAS DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS ÀS JUNTAS DE SAÚDE DA AERONÁUTICA DEVERÃO SER AUTENTICADAS PELA OM OU CARTÓRIO.
“ O INATIVO OU PENSIONISTA, QUE NECESSITE REALIZAR INSPEÇÃO POR JUNTA REGULAR DE SAÚDE,  PASSA A CONTAR AGORA COM A OPÇÃO DE AGENDÁ-LA PELO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , INFORMANDO NOME, POSTO / GRADUAÇÃO, FINALIDADE, DOENÇA PROVÁVEL , CIDADE/UF ONDE RESIDE E TELEFONE.
OBS.: Nos casos de requerimentos solicitando auxílio-invalidez é importante ressaltar que:
– O julgamento “NECESSITA DE INTERNAÇÃO ESPECIALIZADA” beneficia não apenas o paciente acamado. que deva permanecer no leito por tempo indeterminado, mas, ainda, aqueles que necessitam de internações freqüentes e periódicas para manter-se compensado.
– O julgamento “NECESSITA DE ASSISTÊNCIA E CUIDADOS PERMANENTES DE ENFERMAGEM” beneficia não apenas os que necessitam de companhia contínua de enfermagem, em regime de tempo integral, mas ainda, aqueles que devam receber os cuidados de enfermagem de modo assíduo e constante, tanto por enfermeiros como por atendentes e familiares, sob orientação médica.
A quimioterapia e a radioterapia não são, necessariamente, procedimentos permanentes e não justificam, isoladamente, a concessão do auxílio-invalidez.

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