Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

 

Descrição
A isenção de imposto de renda para militares reformados e funcionários civis aposentados está prevista nas leis 7713/88, 8541/92 e 11052/04. As pensionistas (de civis e militares) também estão amparadas pela lei 8541/92.
Estas leis isentam de imposto de renda os portadores de:

1- doenças especificadas em lei:
a)Tuberculose Ativa.
b)Alienação Mental.
c)Neoplasia Maligna.
d)Pênfigo.
e)Cegueira Bilateral.
f)Hanseníase.
g)Paralisia Irreversível e Incapacitante.
h)Doença de Parkinson
i)Cardiopatia Grave.
j)Espondilite Anquilosante.
k)Nefropatia Grave.
m) Estados Avançados de Doença de Paget.
n)  Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

2- doenças adquiridas em serviço (doenças profissionais),

3- doenças por acidentes em serviço e ,

4- as doenças abaixo relacionadas (conforme previsto na Instrução Normativa nº 15 da Secretaria da Receita Federal de 06/02/2001)
a) Contaminação por Radiação.
b) Esclerose Múltipla.
c) Fibrose Cística (Mucoviscidose).

5- Hepatia Grave conforme previsto na lei 11052/04.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ( a ser entregue na Unidade Pagadora ou no Hospital em que realizará a inspeção de saúde) :
a) Requerimento do(a) interessado(a) .
b) Cópia do documento de identidade e do contra-cheque do(a) interessado(a).
c) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o requerente é portador.
Exemplos: Ecocardiograma, Teste Ergométrico, Histopatológico e/ou outros.
OBS.
TODAS AS CÓPIAS DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS ÀS JUNTAS DE SAÚDE DA AERONÁUTICA DEVERÃO SER AUTENTICADAS PELA OM OU CARTÓRIO.

SOMENTE PARA OS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA
a) Os requerentes que forem portadores de Neoplasia Maligna, tratada cirurgicamente através de exérese total da Neoplasia e com ausência de metástases, comprovada por meio de exames especializados, serão julgados “Justificado o que requer por 05(cinco) anos, devendo ser reavaliado no final desse prazo”.
b) Os requerentes que forem enquadrados no previsto na alínea anterior, terão como diagnóstico “História pessoal de Neoplasia Maligna”, devendo, sempre, ser feita referência ao procedimento cirúrgico que estirpou a Neoplasia.
Exemplo: “História pessoal de Neoplasia Maligna. Mastectomia Total à esquerda conseqüente à Adenocarcinoma Ductal sem evidências de metástases ou recidiva. Estadiamento clínico 1”.
c) A reavaliação do requerente, ao final do prazo de 05 (cinco) anos, será feita e princípio, pela mesma Junta de Saúde que concedeu  este prazo.
d) Ao final do prazo de 05 (cinco) anos, o benefício será suspenso, caso o requerente não apresente sinais de recidiva de Neoplasia ou metástases.
e) O benefício será concedido definitivamente, a qualquer tempo, ao requerente que apresentar recidiva da Neoplasia ou a presença de metástases.


Fim do conteúdo da página