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Página inicial > ORIENTAÇÕES AOS BENEFICIÁRIOS > Uncategorised > Habilitação à pensão militar/civil
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Descrição
Benefício previsto na Lei nº 6880/80 para os militares.
Benefício previsto na Lei nº 8112/90 - Regime Jurídico Único, nos artigos 216 e 217 para os civis.
Pode ser vitalícia ou temporária.
Será concedido aos dependentes de funcionários civis que sejam portadores de invalidez, desde que comprovada antes do óbito do instituidor.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ( a ser entregue na Unidade Pagadora ou no Hospital em que realizará a inspeção de saúde):
a) Requerimento do(a) interessado(a) ou responsável legal.
b) Cópia do documento de identidade e do contra-cheque do(a) interessado(a) ou responsável legal.
c) Certidões que comprovem o vínculo do militar com a pessoa que deseja incluir.
d) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) é portador.
Exemplos: Ecocardiograma, Teste Ergométrico, Histopatológico e/ou outros.

OBS.
TODAS AS CÓPIAS DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS ÀS JUNTAS DE SAÚDE DA AERONÁUTICA DEVERÃO SER AUTENTICADAS PELA OM OU CARTÓRIO.
O INATIVO OU PENSIONISTA, QUE NECESSITE REALIZAR INSPEÇÃO POR JUNTA REGULAR DE SAÚDE,  PASSA A CONTAR AGORA COM A OPÇÃO DE AGENDÁ-LA PELO E-MAIL INSPECAOINATIVOSJSS@DIRSA.AER.MIL.BR , INFORMANDO NOME, POSTO / GRADUAÇÃO, FINALIDADE, DOENÇA PROVÁVEL , CIDADE/UF ONDE RESIDE E TELEFONE

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