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DE ACORDO COM O AVISO INTERNO Nº 4/GC1, DE 19 DE MAIO DE 2017, PUBLICADO NO BCA 085, DE 23 DE MAIO DE 2017, OS MILITARES DA ATIVA E DA RESERVA E OS PENSIONISTAS DEVERIAM TER REALIZADO O RECADASTRAMENTO DE TODOS OS SEUS DEPENDENTES ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2017.

OS DEPENDENTES QUE NÃO FOREM RECADASTRADOS NO PRAZO ESPECIFICADO SERÃO SUSPENSOS DO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

Cadastramento de Beneficiários do FUNSA - Novos Procedimentos

De acordo com os itens 3.3 e 7.2.2 da NSCA 160-5/2020 – NORMAS PARA PRESTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR NO SISTEMA DE SAÚDE DA AERONÁUTICA, o titular contribuinte do FUNSA deverá, obrigatoriamente, realizar o recadastramento de seus dependentes, no mês do aniversário, junto à sua OM de vinculação ou ao Setor de Inativos e Pensionistas ao qual estiverem vinculados, obecendo à periodiciodade estabelecida na referida norma.

Orientações sobre os novos procedimentos para Cadastro de beneficiários no Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Clique aqui.

- Anexo A - Declaração do Militar/ Titular Contribuinte

- Reinclusão/Manutenção de filho Estudante menor de 24 anos

- Exclusão de Pai por óbito e Alteração do Vínculo da Mãe para Mãe Viúva

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