Mensagem do Diretor
O mais importante ativo de uma Organização é o capital humano e tudo o que diga respeito a ele assume fundamental importância, sendo a saúde o principal bem que possuímos, pois sem ela não se poderá chegar a lugar algum.
Todas as ações das Administrações da DIRSA e das OSA devem estar voltadas para o cumprimento da sua Missão, sempre com o foco voltado para o aperfeiçoamento da assistência de saúde prestada e o bem estar de seus usuários, razão de ser de todas as ações e iniciativas.
No cumprimento desta Missão, todas as OSA, setores e integrantes do SISAU devem buscar a realização do atendimento à saúde com o mais alto nível técnico-profissional, sem, contudo, esquecer o caráter humanizado do atendimento aos pacientes, para os quais devem estar direcionados todos os nossos esforços.
Todas as OSA e seus efetivos, dos diversos Quadros, Postos, Graduações e Categorias, são igualmente importantes e fundamentais para o perfeito funcionamento da Organização e a adequada assistência de saúde dos usuários, devendo ter o seu trabalho reconhecido e valorizado, além de serem motivados e incentivados a evoluir tecnicamente nas respectivas áreas e especialidades.
É importante ressaltar que somos um Sistema de Saúde, que tem por missão precípua a prestação da assistência de saúde aos militares e pensionistas da Aeronáutica e a seus dependentes, e como tal devemos atuar de forma sistêmica, entendendo que o bom funcionamento de um elo tem efeito multiplicador positivo no todo.
O aumento da expectativa de vida e as agregações tecnológicas são fatores que tem sido um desafio constante em todo o mundo para os gestores da saúde, mas tenho a total certeza de que a DIRSA e as OSA subordinadas são compostas por chefes e profissionais experientes, competentes, comprometidos e empenhados no bem cumprir a missão.
Além disso, com suas experiências e conhecimentos profissionais, dentro dos princípios da hierarquia, disciplina, responsabilidade, integridade e ética, conduzirão com eficiência e eficácia as tarefas e missões atribuídas às nossas Organizações, visando o aprimoramento exigido por uma moderna Força Aérea.
Habilitação à pensão especial
Descrição
Benefício previsto na Lei nº 3738/60.
Será concedido, apenas, às viúvas de militares ou funcionários civis que, acometidas de doença especificada em lei, se tornem inválidas.
OBS.: DOENÇAS ESPECIFICADAS EM LEI:
a)Tuberculose Ativa.
b)Alienação Mental.
c)Neoplasia Maligna.
d)Pênfigo.
e)Cegueira Bilateral.
f)Hanseníase.
g)Paralisia Irreversível e Incapacitante.
h)Doença de Parkinson
i)Cardiopatia Grave.
j)Espondilite Anquilosante.
l)Nefropatia Grave.
m)Estados Avançados de Doença de Paget.
n)Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ( a ser entregue na Unidade Pagadora ou no Hospital em que realizará a inspeção de saúde):
a) Requerimento da interessada ou responsável legal.
b) Cópia do documento de identidade da interessada.
c) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) é portador.
Exemplos: Ecocardiograma, Teste Ergométrico, Histopatológico e/ou outros.
OBS.
TODAS AS CÓPIAS DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS ÀS JUNTAS DE SAÚDE DA AERONÁUTICA DEVERÃO SER AUTENTICADAS PELA OM OU CARTÓRIO.
O INATIVO OU PENSIONISTA, QUE NECESSITE REALIZAR INSPEÇÃO POR JUNTA REGULAR DE SAÚDE, PASSA A CONTAR AGORA COM A OPÇÃO DE AGENDÁ-LA PELO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , INFORMANDO NOME, POSTO / GRADUAÇÃO, FINALIDADE, DOENÇA PROVÁVEL , CIDADE/UF ONDE RESIDE E TELEFONE.
Inclusão de Dependentes Portadores de Invalidez como beneficiário da AMH/AMHC
Descrição
Benefício previsto na Lei nº 6880, de 09 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares, artigo 50.
Têm direito ao benefício os dependentes de militares que sejam portadores de invalidez e que atendam às exigências comprobatórias contidas no Aviso 1/GC3/1, de 19 de maio de 2001.
As pensionistas de militares somente poderão incluir dependentes nesta situação, caso sejam filhos do militar falecido que gerou a pensão.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ( a ser entregue na Unidade Pagadora ou no Hospital em que realizará a inspeção de saúde):
a) Requerimento do(a) interessado(a) .
b) Cópia do documento de identidade do(a) interessado(a) ou responsável legal.
c) Certidões que comprovem o vínculo do militar com a pessoa que deseja incluir.
d) Declaração de Dependência Econômica, conforme previsto no modelo abaixo.
e) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) é portador.
Exemplos: Ecocardiograma, Teste Ergométrico, Histopatológico e/ou outros.
OBS.:
TODAS AS CÓPIAS DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS ÀS JUNTAS DE SAÚDE DA AERONÁUTICA DEVERÃO SER AUTENTICADAS PELA OM OU CARTÓRIO.
“ O INATIVO OU PENSIONISTA, QUE NECESSITE REALIZAR INSPEÇÃO POR JUNTA REGULAR DE SAÚDE, PASSA A CONTAR AGORA COM A OPÇÃO DE AGENDÁ-LA PELO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , INFORMANDO NOME, POSTO / GRADUAÇÃO, FINALIDADE, DOENÇA PROVÁVEL , CIDADE/UF ONDE RESIDE E TELEFONE.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Eu,...........................................................................................................................................................,
Nome Completo/Posto/Graduação
IDENTIDADE N°............................, CPF Nº...................................., COD SARAM Nº......................................,
Residente na (Rua/Av)..................................................................................................................Nº............,
APTº.............., BAIRRO..........................................CEP...................TEL...............................................
declaro que............................................................................................................................................................,
Nome Completo
Identidade Nº................................, é meu dependente de acordo com o Estatuto dos Militares, vive sob minha dependência econômica, sob meu teto e não tem remuneração em valor superior a um salário mínimo (Lei nº 8.112/90, Art. 198).
Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que, em caso de falsidade, estarei sujeito às sanções administrativas e criminais previstas na legislação civil e militar.
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Local e Data
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Assinatura
Isenção de imposto de renda
Descrição
A isenção de imposto de renda para militares reformados e funcionários civis aposentados está prevista nas leis 7713/88, 8541/92 e 11052/04. As pensionistas (de civis e militares) também estão amparadas pela lei 8541/92.
Estas leis isentam de imposto de renda os portadores de:
1- doenças especificadas em lei:
a)Tuberculose Ativa.
b)Alienação Mental.
c)Neoplasia Maligna.
d)Pênfigo.
e)Cegueira Bilateral.
f)Hanseníase.
g)Paralisia Irreversível e Incapacitante.
h)Doença de Parkinson
i)Cardiopatia Grave.
j)Espondilite Anquilosante.
k)Nefropatia Grave.
m) Estados Avançados de Doença de Paget.
n) Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
2- doenças adquiridas em serviço (doenças profissionais),
3- doenças por acidentes em serviço e ,
4- as doenças abaixo relacionadas (conforme previsto na Instrução Normativa nº 15 da Secretaria da Receita Federal de 06/02/2001)
a) Contaminação por Radiação.
b) Esclerose Múltipla.
c) Fibrose Cística (Mucoviscidose).
5- Hepatia Grave conforme previsto na lei 11052/04.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ( a ser entregue na Unidade Pagadora ou no Hospital em que realizará a inspeção de saúde) :
a) Requerimento do(a) interessado(a) .
b) Cópia do documento de identidade e do contra-cheque do(a) interessado(a).
c) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o requerente é portador.
Exemplos: Ecocardiograma, Teste Ergométrico, Histopatológico e/ou outros.
OBS.
TODAS AS CÓPIAS DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS ÀS JUNTAS DE SAÚDE DA AERONÁUTICA DEVERÃO SER AUTENTICADAS PELA OM OU CARTÓRIO.
SOMENTE PARA OS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA
a) Os requerentes que forem portadores de Neoplasia Maligna, tratada cirurgicamente através de exérese total da Neoplasia e com ausência de metástases, comprovada por meio de exames especializados, serão julgados “Justificado o que requer por 05(cinco) anos, devendo ser reavaliado no final desse prazo”.
b) Os requerentes que forem enquadrados no previsto na alínea anterior, terão como diagnóstico “História pessoal de Neoplasia Maligna”, devendo, sempre, ser feita referência ao procedimento cirúrgico que estirpou a Neoplasia.
Exemplo: “História pessoal de Neoplasia Maligna. Mastectomia Total à esquerda conseqüente à Adenocarcinoma Ductal sem evidências de metástases ou recidiva. Estadiamento clínico 1”.
c) A reavaliação do requerente, ao final do prazo de 05 (cinco) anos, será feita e princípio, pela mesma Junta de Saúde que concedeu este prazo.
d) Ao final do prazo de 05 (cinco) anos, o benefício será suspenso, caso o requerente não apresente sinais de recidiva de Neoplasia ou metástases.
e) O benefício será concedido definitivamente, a qualquer tempo, ao requerente que apresentar recidiva da Neoplasia ou a presença de metástases.
Habilitação à pensão militar/civil
Descrição
Benefício previsto na Lei nº 6880/80 para os militares.
Benefício previsto na Lei nº 8112/90 - Regime Jurídico Único, nos artigos 216 e 217 para os civis.
Pode ser vitalícia ou temporária.
Será concedido aos dependentes de funcionários civis que sejam portadores de invalidez, desde que comprovada antes do óbito do instituidor.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ( a ser entregue na Unidade Pagadora ou no Hospital em que realizará a inspeção de saúde):
a) Requerimento do(a) interessado(a) ou responsável legal.
b) Cópia do documento de identidade e do contra-cheque do(a) interessado(a) ou responsável legal.
c) Certidões que comprovem o vínculo do militar com a pessoa que deseja incluir.
d) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) é portador.
Exemplos: Ecocardiograma, Teste Ergométrico, Histopatológico e/ou outros.
OBS.
TODAS AS CÓPIAS DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS ÀS JUNTAS DE SAÚDE DA AERONÁUTICA DEVERÃO SER AUTENTICADAS PELA OM OU CARTÓRIO.
O INATIVO OU PENSIONISTA, QUE NECESSITE REALIZAR INSPEÇÃO POR JUNTA REGULAR DE SAÚDE, PASSA A CONTAR AGORA COM A OPÇÃO DE AGENDÁ-LA PELO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , INFORMANDO NOME, POSTO / GRADUAÇÃO, FINALIDADE, DOENÇA PROVÁVEL , CIDADE/UF ONDE RESIDE E TELEFONE
Adicional Invalidez
Descrição
Benefício previsto na Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001.
Será concedido a militares inativos, que estejam inválidos e que necessitem de internação especializada e/ou assistência e cuidados permanentes de enfermagem.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (a ser entregue na Unidade Pagadora ou no Hospital em que realizará a inspeção de saúde):
a) Requerimento do(a) interessado(a).
b) Cópia do documento de identidade e do contra-cheque do(a) interessado(a).
c) Cópias dos exames complementares pertinentes à(s) patologia(s) que o requerente é portador.
Exemplos: Ecocardiograma, Teste Ergométrico, Histopatológico e/ou outros.
OBS.:
TODAS AS CÓPIAS DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS ÀS JUNTAS DE SAÚDE DA AERONÁUTICA DEVERÃO SER AUTENTICADAS PELA OM OU CARTÓRIO.
“ O INATIVO OU PENSIONISTA, QUE NECESSITE REALIZAR INSPEÇÃO POR JUNTA REGULAR DE SAÚDE, PASSA A CONTAR AGORA COM A OPÇÃO DE AGENDÁ-LA PELO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , INFORMANDO NOME, POSTO / GRADUAÇÃO, FINALIDADE, DOENÇA PROVÁVEL , CIDADE/UF ONDE RESIDE E TELEFONE.
OBS.: Nos casos de requerimentos solicitando auxílio-invalidez é importante ressaltar que:
– O julgamento “NECESSITA DE INTERNAÇÃO ESPECIALIZADA” beneficia não apenas o paciente acamado. que deva permanecer no leito por tempo indeterminado, mas, ainda, aqueles que necessitam de internações freqüentes e periódicas para manter-se compensado.
– O julgamento “NECESSITA DE ASSISTÊNCIA E CUIDADOS PERMANENTES DE ENFERMAGEM” beneficia não apenas os que necessitam de companhia contínua de enfermagem, em regime de tempo integral, mas ainda, aqueles que devam receber os cuidados de enfermagem de modo assíduo e constante, tanto por enfermeiros como por atendentes e familiares, sob orientação médica.
A quimioterapia e a radioterapia não são, necessariamente, procedimentos permanentes e não justificam, isoladamente, a concessão do auxílio-invalidez.
Ebola: A missão da FAB não termina quando o paciente é desembarcado
Após o desembarque do paciente com suspeita de ebola na Base Aérea do Galeão (Rio), a aeronave SC-105 Amazonas do Esquadrão Pelicano decolou com destino a local onde, tanto o avião quanto os tripulantes que atuaram na “zona quente” passaram por processo de descontaminação. O processo consiste em desembarcar esses tripulantes, supervisioná-los quanto à retirada padronizada dos Equipamentos de Proteção Individuais, suas roupas, descontaminá-los com agentes específicos aspergidos dentro da barraca de descontaminação e recebê-los fora da barraca com novos trajes limpos.
A aeronave também é descontaminada com equipamento específico, e reagentes conforme a necessidade.
A operação conjunta, após a decolagem do Galeão até a desmobilização, teve a duração de 6 horas, sendo 2h o período total destinado à descontaminação, e foi realizada por militares do Instituto de Medicina Aeroespacial da FAB em conjunto com efetivo do 1° Batalhão DQBRN do Exército Brasileiro.
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