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  • Tendo como base o RCA 35-2/2019 (RUMAER), é previsto o trânsito de militares no interior do HFAB devidamente fardados. O uso de trajes civis será permitido apenas em situações de EMERGÊNCIA.
  • Para civis, o traje deverá ser compatível com o ambiente militar, não sendo permitido o trânsito em trajes inadequados (shorts, camisetas sem mangas ou sem camisas), pelos corredores e áreas comuns do HFAB, EXCETO em situações de EMERGÊNCIA.
  • Ainda de acordo com o RUMAER, em seu artigo 80, “Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão exercer fiscalização, visando coibir a utilização de trajes inadequados no interior das Organizações, e das viaturas oficiais, por militares, dependentes e civis em geral, de forma a preservar a imagem do militar em si, bem como da própria instituição”.

 

Publicação: SO Jefferson

 

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