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O QUE É CATALOGAÇÃO?

É o conjunto de tarefas, normas e procedimentos necessários ao estabelecimento de uma identificação única para cada item de suprimento, representada por um número internacional de treze dígitos. Uma vez catalogado, o item passa a distinguir-se de qualquer outro, facilitando o seu gerenciamento. 

 

O QUE CATALOGAR?

De uma maneira geral, todos os itens cuja aquisição constante, estoque ou distribuição requeiram gerenciamento por um serviço logístico qualificado e que concorram para que as Forças e demais Órgãos usuários do SISCADE possam cumprir suas missões devem ser catalogados. Isso inclui, por exemplo, gêneros alimentícios, itens médicos, sobressalentes dos equipamentos empregados na Força/órgão, uniformes e toda sorte de itens que satisfazem a uma necessidade logística. Genericamente, todos os itens gerenciados no controle de inventário (conjunto de processos necessários à determinação das necessidades de aquisição de bens, gerenciamento dos estoques, distribuição e destinação de excessos) da Força ou órgão devem ser catalogados. Mesmo itens cuja aquisição não seja mais prevista, mas que ainda existam em abundância nos estoques e precisem ser gerenciados, devem ser catalogados.

O fundamento para a determinação dos itens que devem ser catalogados vem da distinção entre dois conceitos fundamentais para a catalogação: item de produção e item de suprimento.

 

Item de Produção

Um item de produção é uma peça ou um conjunto de peças ou objetos agrupados sob um mesmo número de referência, em conformidade com os mesmos desenhos de projeto de engenharia, especificações e requisitos de testes de inspeção. Ou seja, são todos os itens fabricados e disponíveis no mercado.

 

Item de Suprimento

É todo item de produção ou grupo de itens de produção definido, por um serviço logístico qualificado, como necessário para a satisfação de uma necessidade específica. Ou seja, é o item que, do ponto de vista logístico, deve ser gerenciado, ou por ser freqüentemente adquirido, ou por haver necessidade de mantê-lo em estoque para utilização e/ou distribuição a órgãos que dele necessitam. 

 

QUANDO CATALOGAR?

A catalogação é realizada quando uma Força Armada necessita exercer o gerenciamento de um determinado item. Qualquer item pode ser catalogado, desde que haja uma necessidade gerencial.

 

COMO CATALOGAR?

A catalogação é executada apenas pelas Agências de Catalogação das Forças Armadas.

A catalogação consiste na reunião dos dados necessários a uma identificação através da enumeração das características físicas e de desempenho de determinado item. Os dados relativos ao fabricante, bem como o código de referência do produto, são também necessários à catalogação.

Os documentos técnicos, fornecidos pelo fabricante, constituem-se no respaldo documental da catalogação, devendo ser arquivados na própria Agência Catalogadora, a qual passa a ser responsável pelas atualizações e consistência dos dados referentes ao item. 

 

 

 

 

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