Funeral - Ressarcimento de Despesas - Dependente Militar
O QUE É
É o direito pecuniário devido a aquele que arcou com as despesas de funeral.
AUXÍLIO FUNERAL POR MORTE DE DEPENDENTE
Direito pecuniário devido ao Militar por morte do(a) cônjuge, companheiro(a) ou do dependente em valor equivalente a uma vez a remuneração percebida, não podendo ser inferior ao soldo de Suboficial.
A relação de dependência deverá ser comprovada através do cadastro da SARAM.
CNIS (Extrato Previdenciário – INSS)
É dispensada a apresentação do CNIS por falecimento dos seguintes dependentes:
- Cônjuge
- Filhos menos de 21 anos.
Para todos os outros dependentes é obrigatória a apresentação do CNIS.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de óbito do dependente;
- Notas Fiscais em nome do requerente.
Cessão de Direitos
É a transferência do direito, à outra pessoa, de requerer e receber o ADICIONAL/AUXÍLIO FUNERAL junto a PIPAR, no caso da(s) NOTA(S) FISCAL(IS) estarem em nome diferente do requerente.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM FUNERAL
É o direito pecuniário devido a aquele que arcou com as despesas de funeral.
AUXÍLIO FUNERAL POR MORTE DE DEPENDENTE
Direito pecuniário devido ao Militar por morte do(a) cônjuge, companheiro(a) ou do dependente em valor equivalente a uma vez a remuneração percebida, não podendo ser inferior ao soldo de Suboficial.
A relação de dependência deverá ser comprovada através do cadastro da SARAM, ou da Declaração de rendimentos para efeito do Imposto de Renda.
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO
O preenchimento manual dos campos deve ser feito com letra de forma legível, podendo, porém, serem preenchidos digitalmente.
REQUERENTE
Preencher o Requerimento com os dados completos do requerente: NOME, CATEGORIA (MIL ou PEML ou PECV), MATRÍCULA, IDENTIDADE, ORG. EXP., CPF,ENDEREÇO, CEP,TELEFONE e E-MAIL.
Preencher tambem os dados referentes ao falecido: NOME, CATEGORIA (MIL ou PEML ou PECV), MATRICULA e a DATA DE FALECIMENTO.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Identidade;
- CPF
LEGISLAÇÃO
MILITAR
Ativos e inativos e seus dependentes, de acordo com os parágrafos 2 e 3 do Artigo 50
do Estatuto dos Militares, Lei n 6.880, de 09 DEZ 1980.
CIVIL
Ativos e inativos, de acordo com os Artigos n. 226, 227 e 228 da Lei n. 8.112, de 11
DEZ 1990.
DOWNLOAD DE FORMULÁRIOS
Visando atender seus vinculados, com maior agilidade, a PIPAR disponibilizou a DECLARAÇÃO para a CESSÃO DE DIREITOS em anexo. A DECLARAÇÃO está em PDF e para visualizá-lo é necessário que o Adobe Reader esteja instalado no seu computador, caso não o possua, faça o download abaixo e instale. Em seguida o formulário poderá ser visualizado.
FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS:
- Cessão de Direitos
Para ir para área de download de formulários clique aqui.
Comunicação de Óbito de Dependentes de Veterano
A PIPAR/BREVET se concentra nos aspectos relativos ao óbito e à habilitação do cônjuge viúvo e da (o) companheira(o) à pensão militar.
Cabe à família a responsabilidade de apresentar a Certidão de Óbito na Organização Militar (OM) na qual servia o militar, ou na Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica (PIPAR/BREVET) e nas Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC) ou Organizações Recadastradoras se militar Veterano.
COMUNICAÇÃO DO FALECIMENTO À PIPAR
Militar da ativa – avisar a OM onde o militar servia, que fará as comunicações aos órgãos que devam tomar conhecimento e dará início a todas as providências.
• Militar Veterano – comunicar de imediato a PIPAR/BREVET ou a Organizações Militares da localidade mais próxima onde o militar faleceu.
Ocorrendo o falecimento em hospital da FAB, esta OM fará as comunicações necessárias e poderá também dar as orientações preliminares.
Recomenda-se ainda que o falecimento seja também comunicado a um ou mais conhecidos da FAB, tais como colegas de turma ou aqueles que servem na mesma OM do (a) militar.
Essas pessoas poderão prestar um auxílio valioso em relação às providências a serem tomadas.
O (a) comunicante deve comparecer à PIPAR/BREVET, para comunicar o óbito da(o) dependente da(o) militar, levando os seguintes documentos:
- Identidade atualizada e CPF do COMUNICANTE; e
- certidão de óbito do dependente.
MAIORES INFORMAÇÕES:
• Se Militar Veterano, na PIPAR/BREVET ou nos Postos de Atendimento Avançados da PIPAR/BREVET localizados fora da área do Rio de Janeiro.
A PIPAR/BREVET disponibiliza para atendimento ao vinculado a Sede da Pagadoria e seus Postos Remotos de Atendimento, esses últimos criados com o objetivo de proporcionar maior comodidade aos vinculados, facilitando-lhes o acesso aos serviços oferecidos pela PIPAR em locais mais próximos às suas áreas de residência, evitando assim necessidade de seu deslocamento até a sede.
Para atendimento na sede e nos Postos Remotos de Atendimento é necessário realizar agendamento prévio através do link: www.piparrj.net ou través da central de atendimento (21) 2157-2819.
A Sede da PIPAR encontra-se localizada no Rio de Janeiro, em seu novo endereço: Avenida Marechal Fontenelle, nº 1000, no bairro Campo dos Afonsos. O vinculado também possui a sua disposição o serviço de CALL CENTER através do telefone (21) 2157-2819, no qual os atendentes encontram- se prontos a prestar os esclarecimentos necessários.
Ademais, a PIPAR possui o serviço de OUVIDORIA, que irá receber as manifestações de seus vinculados (dúvidas, críticas, sugestões, denúncias ou elogio), as quais também podem ser feitas através do e-mail: ouvidoria.pipar@fab.mil.br e ouvidoriabrevet.pipar@fab.mil.br. |
Cadastro de Pensão Alimentícia - Pensionada
CADASTRO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (alimentante), para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge (alimentado).
QUANDO
Após a concessão da pensão alimentícia, o alimentado ou representante legal, quando for o caso, deverá dirigir-se à PIPAR/BREVET para realizar o cadastramento inicial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO PRÓPRIO E DO REPRESENTANTE LEGAL, QUANDO FOR O CASO (ORIGINAL E CÓPIA)
- Carteira de identidade atualizada e CPF:
- Comprovante de residência;
- Comprovante de conta corrente individual; e
- Ofício Judicial deverá ser entregue à esta Pagadoria via judicial (através de oficial de justiça ou por e-mail ajur.pipar@fab.mil.br ou diretor.pipar@fab.mil.br
MAIORES INFORMAÇÕES:
• Se Militar Veterano, na PIPAR/BREVET ou nos Postos de Atendimento Avançados da PIPAR/BREVET localizados fora da área do Rio de Janeiro.
A PIPAR/BREVET disponibiliza para atendimento ao vinculado a Sede da Pagadoria e seus Postos Remotos de Atendimento, esses últimos criados com o objetivo de proporcionar maior comodidade aos vinculados, facilitando-lhes o acesso aos serviços oferecidos pela PIPAR em locais mais próximos às suas áreas de residência, evitando assim necessidade de seu deslocamento até a sede.
Para atendimento na sede e nos Postos Remotos de Atendimento é necessário realizar agendamento prévio através do link: www.piparrj.net ou través da central de atendimento (21) 2157-2819.
A Sede da PIPAR encontra-se localizada no Rio de Janeiro, em seu novo endereço: Avenida Marechal Fontenelle, nº 1000, no bairro Campo dos Afonsos. O vinculado também possui a sua disposição o serviço de CALL CENTER através do telefone (21) 2157-2819, no qual os atendentes encontram- se prontos a prestar os esclarecimentos necessários.
Ademais, a PIPAR possui o serviço de OUVIDORIA, que irá receber as manifestações de seus vinculados (dúvidas, críticas, sugestões, denúncias ou elogio), as quais também podem ser feitas através do e-mail: ouvidoria.pipar@fab.mil.br e ouvidoriabrevet.pipar@fab.mil.br. |
Funeral - Ressarcimento de Despesas - Veterano
O QUE É
É o direito pecuniário devido a aquele que arcou com as despesas de funeral.
AUXÍLIO FUNERAL POR MORTE DE MILITAR OU PENSIONISTA (ESPOSA OU COMPANHEIRA)
Direito pecuniário devido ao beneficiário no caso de falecimento do militar ou do(a) pensionista, em valor equivalente a uma vez a remuneração percebida, não podendo ser inferior ao soldo de Suboficial.
CESSÃO DE DIREITOS
É a transferência do direito, à outra pessoa, de requerer e receber o ADICIONAL/AUXÍLIO FUNERAL junto a PIPAR, no caso da(s) NOTA(S) FISCAL(IS) estarem em nome diferente do requerente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Carteira de Identificação com foto atual sendo também aceitos: Carteira Nacional de Habilitação - CNH, passaporte brasileiro, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, do requerente e do falecido;
- Contracheque do falecido (caso seja óbito do vinculado) e CPF;
- Nota Fiscal original (contendo CNPJ da empresa que prestou o serviço) em nome da pessoa que custeou o funeral;
- Comprovante de conta corrente;
- Cessão de direitos, quando for o caso;
- CPF do comunicante; e
- Certidão de óbito.
RESTRIÇÕES
- O ressarcimento de despesas com o funeral está condicionado à comunicação de óbito do vinculado.
Comunicação de Óbito de Veterano
ÓBITO DE MILITAR
O(a) comunicante deve comparecer a um dos Postos de Atendimento da PIPAR/Órgão Pagador, para comunicar o óbito da(o) militar, levando os seguintes documentos:
No caso do comunicante não possuir certidão de óbito, o mesmo deverá preencher uma DECLARAÇÃO DE SUSPEITA DE FALECIMENTO, a qual substituirá temporariamente a certidão de óbito.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA):
- Identidade atualizada e CPF;
- certidão de óbito; e
- contracheque do falecido(a)
Alteração de Dados Bancários
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
VINCULADO:
- Identidade atualizada, último contracheque e comprovante de abertura de nova conta corrente;
1. Os comprovantes bancários deverão conter: nome do banco, número da agência, número da conta, nome do correntista e no caso de declaração, esta deverá estar carimbada e assinada pelo funcionário do banco;
2. A conta corrente poderá ser individual ou conjunta desde que o inativo seja o titular da conta;
3. No caso de pensionista só é permitido conta individual.
A PIPAR disponibiliza para atendimento ao vinculado a Sede da Pagadoria e seus Postos Remotos de Atendimento, esses últimos criados com o objetivo de proporcionar maior comodidade aos vinculados, facilitando-lhes o acesso aos serviços oferecidos pela PIPAR em locais mais próximos às suas áreas de residência, evitando assim necessidade de seu deslocamento até a sede.
Para atendimento na sede e nos Postos Remotos de Atendimento é necessário realizar agendamento prévio através do link: www.piparrj.net ou través da central de atendimento (21) 2157-2819.
A Sede da PIPAR encontra-se localizada no Rio de Janeiro, em seu novo endereço: Avenida Marechal Fontenelle, nº 1000, no bairro Campo dos Afonsos. O vinculado também possui a sua disposição o serviço de CALL CENTER através do telefone (21) 2157-2819, no qual os atendentes encontram- se prontos a prestar os esclarecimentos necessários.
Ademais, a PIPAR possui o serviço de OUVIDORIA, que irá receber as manifestações de seus vinculados (dúvidas, críticas, sugestões, denúncias ou elogio), as quais também podem ser feitas através do e-mail: ouvidoria.pipar@fab.mil.br e ouvidoriabrevet.pipar@fab.mil.br. |