Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Conteudo do Menu Superior > Perguntas frequentes
Início do conteúdo da página

 

Todos os inativos e pensionistas da Aeronáutica são vinculados à PIPAR ?

R: Não. A PIPAR  ( BREVET) é apenas uma das 23 Unidades Pagadoras de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica. Sua área de atuação abrange os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, sendo excluídos dessa última unidade da federação os municípios apoiados pela EPCAR - Escola Preparatória de Cadetes do Ar, pelo CIAAR - Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica e pelo PAMA LS - Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa, que incluem Barbacena, Belo Horizonte, Lagoa Santa e arredores. A relação completa das Unidades Pagadoras de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica é apresentada no portal www.sdip.aer.mil.br.

 

Qual a diferença entre pensionista e pensionada?

R: PENSIONISTA é a pessoa que recebe benefícios de pensão pagos pela União Federal. PENSIONADA é quem recebe pensão alimentícia paga por qualquer cidadão, conforme estabelecido por decisão judicial.

 

O que é apresentação anual?

R: Apresentação Anual ou Prova de Vida, também conhecida como atualização cadastral anual ou recadastramento anual é o comparecimento de todo VETERANO ou pensionista, militar ou civil, na sede da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica PIPAR (BREVET) ou em um de seus Postos Avançados de Atendimento (PAA), com a finalidade de atualizar seus dados pessoais. Essa atualização (endereço, telefone, declaração de beneficiário, declaração de manutenção das condições de auxílio invalidez, etc), é condição obrigatória para a continuidade do pagamento de provento, reparação econômica mensal ou pensão, conforme disposições legais. A apresentação Anual, deverá ser realizada no mês do aniversário do VETERANO militar e pensionista ou pensionado.

Tal procedimento é uma exigência estabelecida pela seguinte legislação:

  • Decreto nº 7.862  , de 8 DEZ 2012, da Presidência da República;
  • Portaria n° 8, de 7 JAN 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);
  • Orientação Normativa n° 1, de 10 JAN 2013, da Secretaria de Gestão Pública (SEGEP), do MPOG; e
  • Portaria Normativa n° 850-MD, de 4 ABR 2013, do Ministério da Defesa.

 

Quem deve se recadastrar?

 

R: Todos, no mês de seu aniversário, aqueles que recebem proventos ou pensões do Tesouro Nacional, como militares inativos, servidores civis aposentados, pensionistas de militares e de civis, ex-combatentes, anistiados políticos e seus dependentes, além de pensionistas especiais das Forças Armadas e seus dependentes (de que tratam o Decreto-Lei n° 1.315, de 2 JUN 1939, o Decreto-Lei n°  1.544, de 25 AGO 1939, o Decreto-Lei n  ° 3.649, de 24 SET 1941, a Lei n ° 288, de 8 JUN 1948, a Lei n ° 5.315, de 12 SET 1967, e a Lei n° 8.059, de 4 JUL 1990).

 

Quando deve ser realizado o recadastramento?

 

R: O recadastramento é realizado TODO ANO, OBRIGATORIAMENTE, no MÊS DE ANIVERSÁRIO do VETERANO ou da pensionista. Quem não realizar seu recadastramento anual, no mês de seu aniversário, poderá ter seu pagamento suspenso, até que a situação seja regularizada.

Como deve ser realizado o recadastramento?

 

R: Por ser Prova de Vida, o ato do recadastramento exige o comparecimento pessoal do inativo ou da pensionista nos LOCAIS DE RECADASTRAMENTO, munidos de documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.

Procedimentos devem ser observados por Militares Inativos, Pensionistas de Militares, Militares Anistiados Políticos, dependentes habilitados e pensionistas especiais das Forças Armadas

O Comando-Geral do Pessoal (COMGEP) informa que o Ministério da Defesa publicou no Diário Oficial da União, no dia 21 de dezembro, a Portaria Normativa Normativa nº 51/MD, que contém instruções reguladoras sobre a atualização cadastral anual para prova de vida.

Segundo o Comandante do COMGEP, Tenente-Brigadeiro Antonio Carlos Moretti Bermudez, a norma aprova procedimentos a serem observados por Militares Inativos, Pensionistas de Militares, Militares Anistiados Políticos, dependentes habilitados e pensionistas especiais das Forças Armadas, sendo esses considerados vinculados aos efeitos dessa norma.

A prova de vida é procedimento obrigatório e anual, devendo ser realizada no mês do aniversário do vinculado, sendo imprescindível para a continuidade do recebimento de provento, reparação econômica e pensão, que são suspensos a partir do mês subseqüente ao do aniversário, caso não seja realizada a apresentação.

O procedimento deve ser realizado junto à Organização Militar (OM) de vinculação, ou OM mais próxima, quando o vinculado residir em outra localidade, mediante o preenchimento de uma ficha de apresentação específica.

A nova norma traz também a possibilidade de que seja feita uma declaração de prova de vida em cartório e remetida à OM de vinculação, inclusive podendo conter a atualização de dados cadastrais, caso o vinculado não possa comparecer à OM.

Outra situação abordada é a do vinculado que reside no exterior e que poderá comparecer a uma sede de Comissão Militar (CM), Aditância Militar (AM), Consulados e Embaixadas, afim de solicitar um atestado de que lá compareceu, para que possa remeter tal documento à OM de vinculação, com a atualização de seus dados cadastrais.

O Militar Inativo Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) ficará desobrigado dessa apresentação pessoal de prova de vida, cabendo à sua OM informar a respeito.

Por fim, caso o vinculado esteja impossibilitado de realizar a apresentação pessoalmente, poderá realizá-la por representante legal (pais, tutor, curador ou procurador portador de procuração), ou mediante visita técnica solicitada à OM de vinculação.

O modelo de ficha de apresentação, bem como outros detalhes procedimentais relativos a situações específicas que podem ocorrer com vinculados, constam da íntegra da Portaria Normativa nº 51/MD, de 21 de dezembro de 2017.

 

 

 

Fim do conteúdo da página