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Isenção do Imposto de Renda

Quem pode requerer o benefício?
Este benefício pode ser solicitado por militares, pensionistas e servidores civis do COMAER.
Quais são os critérios para a obtenção do benefício?
Para a concessão do benefício é necessário que o requerente/inspecionado possua alguma das doenças especificadas em lei, comprovada por meio de inspeção de saúde pelas Juntas de Saúde do COMAER e posteriormente a homologação pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica.
Documentação necessária para compor o processo pericial, fins Lei n°7.713/88 ou Lei n°8.112/90 (Isenção de Imposto de Renda):
A) Requerimento Externo do interessado ou responsável legal ao Diretor de Saúde;
B) Cópia do documento de identidade do interessado ou responsável legal, quando for o caso;
C) Cópia do documento de identidade do inspecionado;
D) Cópia da certidão de óbito, quando for o caso;
E) Cópia da curatela, quando for o caso;
F) Parecer(es) da(s) Clínica(s) Especializada(s), referente(s) à(s) patologia(s) do inspecionado; e
G) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o inspecionado é portador.
Os pareceres especializados e as atas de julgamento devem conter, de forma clara e objetiva, se é doença especificada em lei (DEL), conforme previsto em legislação, a fim de que não pairem dúvidas quanto ao real estado de saúde do paciente.


Auxílio Invalidez

Quem pode requerer o benefício?
Este benefício atende de maneira exclusiva os militares do COMAER, não se estendendo aos seus pensionistas e dependentes.
Quais são os critérios para a obtenção do benefício?
Para a concessão do benefício, é necessário que o requerente tenha necessidades de internação especializada e/ou cuidados permanentes de enfermagem, comprovada por meio de inspeção de saúde pelas Juntas de Saúde do COMAER e posteriormente seja homologado pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica.
Documentação necessária para compor o processo pericial, fins Medida Provisória n° 2.215-10/01 (Auxílio Invalidez):
A) Requerimento Externo do interessado ao Diretor de Saúde;
B) Cópia do documento de identidade do interessado;
C) Parecer(es) da(s) Clínica(s) Especializada(s), referente(s) à(s) patologia(s) do requerente;
D) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o requerente é portador.
Os pareceres especializados e as atas de julgamento devem conter, de forma clara e objetiva, se o inspecionado está ou não impossibilitado para qualquer trabalho e se necessita ou não de internação especializada ou cuidados permanentes de enfermagem, conforme previsto na Lei n°11.421/06.


Inclusão de Dependentes como Beneficiários do SISAU

Quem pode requerer o benefício?
Este benefício pode ser requerido pelos militares do COMAER ou, no caso de seu falecimento, os pensionistas e pessoas da família que estejam no rol de dependentes previstos Art. n°50 da Lei n°6.880/80 e modificada pela Lei n°13.954/19.
Quais são os critérios para a obtenção do benefício?
Para a concessão do benefício, é necessário que o inspecionado seja considerado inválido, comprovado por meio de inspeção de saúde pelas Juntas de Saúde do COMAER e posteriormente seja homologado pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica.
Documentação necessária para compor o processo pericial, fins inclusão de dependentes como beneficiários do SISAU:
A) Requerimento Externo do interessado ou responsável legal ao Diretor de Saúde;
B) Cópia do documento de identidade do interessado ou responsável legal;
C) Cópia do documento de identidade do dependente;
D) Declaração de dependência econômica, quando for o caso;
E) Cópia da curatela, quando for o caso;
F) Cópia da Certidão de óbito do instituidor, quando for o caso;
G) Parecer(es) da(s) Clínica(s) Especializada(s), referente(s) à(s) patologia(s) do requerente ou dependente;
H) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o requerente, ou seu dependente, é portador.


 

Habilitação a Pensão Civil

Quem pode requerer o benefício?
Este benefício pode ser requerido pelos servidores civis do COMAER ou, no caso de seu falecimento, os pensionistas e pessoas da família que estejam no rol de dependentes previstos Art. n°217 da Lei n°8.112/90.
Quais são os critérios para a obtenção do benefício?
Para a concessão do benefício, é necessário que o inspecionado seja considerado inválido, comprovado por meio de inspeção de saúde pelas Juntas de Saúde do COMAER e posteriormente seja homologado pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica.
Documentação necessária para compor o processo pericial, fins habilitação a pensão civil
A) Requerimento Externo do interessado ou responsável legal ao Diretor de Saúde;
B) Cópia do documento de identidade do interessado ou responsável legal;
C) Cópia do documento de identidade do dependente;
D) Certidão de nascimento do filho inválido;
E) Cópia da curatela, quando for o caso ;
F) Parecer(es) da(s) Clínica(s) Especializada(s), referente(s) à(s) patologia(s) do requerente ou dependente;
G) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o requerente, ou seu dependente, é portador;
H) Cópia da Certidão de óbito do instituidor, quando for o caso.


 

Habilitação a Pensão MIlitar

Quem pode requerer o benefício?
Este benefício pode ser requerido pelos militares do COMAER ou, no caso de seu falecimento, os pensionistas e pessoas da família que estejam no rol de dependentes previstos Art. n°50 da Lei n°6.880/80 e modificada pela Lei n°13.954/19.
Quais são os critérios para a obtenção do benefício?
Para a concessão do benefício, é necessário que o inspecionado seja considerado inválido, comprovado por meio de inspeção de saúde pelas Juntas de Saúde do COMAER e posteriormente seja homologado pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica.
Documentação necessária para compor o processo pericial, fins habilitação a pensão militar:
A) Requerimento Externo do interessado ou responsável legal ao Diretor de Saúde;
B) Cópia do documento de identidade do interessado ou responsável legal;
C) Cópia do documento de identidade do dependente;
D) Certidão de nascimento do filho inválido;
E) Cópia da curatela, quando for o caso ;
F) Parecer(es) da(s) Clínica(s) Especializada(s), referente(s) à(s) patologia(s) do requerente ou dependente;
G) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o requerente, ou seu dependente, é portador;
H) Cópia da Certidão de óbito do instituidor, quando for o caso.


Reforma com Proventos de Grau Hierárquico Superior

Quem pode requerer o benefício?
Este benefício pode ser requerido pelos militares da reserva remunerada do COMAER que sejam acometidos por doenças especificadas em lei.
Quais são os critérios para a obtenção do benefício?
Para a concessão do benefício, é necessário que o inspecionado seja considerado incapaz definitivamente para o serviço militar e portador de quaisquer uma das doenças previstas no Item XIV do Art. 6 da Lei n° 7.713/88, comprovado por meio de inspeção de saúde pelas Juntas de Saúde do COMAER e posteriormente homologado pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica.
Documentação necessária para compor o processo pericial, fins Lei n° 7.580/86 (reforma com proventos de grau hierárquico superior):
A) Requerimento Externo do interessado ou responsável legal ao Diretor de Saúde
B) Cópia do documento de identidade do interessado ou responsável legal;
C) Cópia do documento de identidade do inspecionado;
D) Cópia da certidão de óbito, quando for o caso
E) Cópia da curatela, quando for o caso
F) Parecer(es) da(s) Clínica(s) Especializada(s), referente(s) à(s) patologia(s) do requerente
G)Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o requerente é portador
Os pareceres especializados e as atas de julgamento devem conter, de forma clara e objetiva, se o inspecionado está ou não impossibilitado para qualquer trabalho e se é doença especificada em lei (DEL), de acordo com o Art. 108 da Lei n°6.880/80.


Movimentação por Motivo de Saúde

Quem pode requerer o benefício?
Este benefício pode ser requerido pelos militares da ativa do COMAER necessite, para si ou seus dependentes, de tratamentos médicos indisponíveis na localidade em que servem e visa movimentar o militar para localidade onde ofereça melhores condições de tratamento.
Quais são os critérios para a obtenção do benefício?
Para a concessão do benefício, é necessário que o inspecionado seja submetido a inspeção de saúde por Junta Regular de Saúde a fim de que, sendo considerado o militar ou seus dependentes portadores de doenças que não possuam tratamento na localidade onde serve o militar, possa o militar ser transferido para localidade que melhor atenda o tratamento do inspecionado e posteriormente seja homologado pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica.
Documentação necessária para compor o processo pericial, fins movimentação por motivo de saúde:
A) Requerimento Externo do interessado ao Diretor de Saúde, conforme preconiza a ICA 30-4/2018
B) Cópia do documento de identidade do interessado,Modelo
C) Cópia do documento de identidade do inspecionado, caso seja dependente;
D) Parecer(es) da(s) Clínica(s) Especializada(s), referente(s) à(s) patologia(s) do requerente
E) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o requerente é portador
Os pareceres especializados e as atas de julgamento devem conter, de forma clara e objetiva, as informações previstas no item 2.3.4.3 da ICA 30-4/2018, que trata das circunstâncias e necessidades de movimentação do requerente.
 

Assistência Pré-Escolar Prorrogação

Quem pode requerer o benefício?
Este benefício pode ser requerido pelos militares da ativa, da reserva remunerada e reformados do COMAER que possuam dependentes portadores de necessidades especiais específicas.
Quais são os critérios para a obtenção do benefício?
Para a concessão do benefício, é necessário que o inspecionado seja considerado inválido, com idade mental inferior a 5 (cinco) anos, comprovado por meio de inspeção de saúde pelas Juntas de Saúde do COMAER e posteriormente seja homologado pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica.
Documentação necessária para compor o processo pericial, fins assistência pré- escolar (prorrogação)
A) Requerimento Externo do interessado ou responsável legal ao Diretor de Saúde
B) Cópia do documento de identidade do interessado ou responsável legal, quando for o caso
C) Cópia do documento de identidade do inspecionado;
D) Parecer especializado ou exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o requerente é portador.
Os pareceres especializados ou documentações médicas complementares devem expressar, de forma clara e objetiva, se trata-se de caso em que o inspecionado possui idade mental inferior a 5 (cinco) anos, conforme previsto no Manual de Procedimentos para Concessão de Auxílios e Benefícios do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.


Inspeção de Saúde em Grau de Recurso

Quem pode requerer a inspeção?
Esta inspeção pode ser solicitada por militares, pensionistas e servidores civis do COMAER.
Quais são os critérios para a requerer esta inspeção?
Para a solicitação da inspeção de saúde em grau de recuro, é necessário que o inspecionado, que se julgar prejudicado por parecer exarado por Junta de saúde, interponha recurso contra o mesmo, desde que anexe exames subsidiários, pareceres atualizados, relatórios médicos detalhados e outros documentos que forem considerados necessários para a reavaliação da inspeção.
Documentação necessária para compor o processo pericial, fins inspeção de saúde em grau de recurso
A) Requerimento Externo do interessado ou responsável legal ao Diretor de Saúde;
B) Cópia do documento de identidade do interessado ou responsável legal;
C) Cópia do documento de identidade do dependente, quando for o caso;
D) Cópia da ficha de inspeção de saúde (FIS);
E) Cópia da curatela, quando for o caso;
F) Cópia da ata de inspeção de saúde (AIS);
G) Cópia da Certidão de óbito do instituidor, quando for o caso;
H) Parecer(es) da(s) Clínica(s) Especializada(s), referente(s) à(s) patologia(s) do requerente ou dependente; e
I) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o requerente, ou seu dependente, é portador.
Nos casos de inspeções de saúde de conscritos, deve ser observado o disposto no Decreto nº60.822, de 07 de junho de 1967 “Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas” para a interposição de recurso. 

Além das Inspeções de Saúde já citadas, quais os outros processos devem ser submetidos a análise da JSS?

Dentre as diversas atribuições da JSS, há processos que não são formados por meio de requerimento, mas por força regulamentar, dentre esses processos podemos citar os seguintes:
Os processos de homologação (de restrição definitiva, de incapacidade definitiva para o serviço ativo e de inspeções de saúde para realização de missão no exterior) devem ser gerados pelas Organizações de Saúde e encaminhados à JSS, contendo Parecer Médico Especializado, Ficha de Inspeção de Saúde, Ata de Inspeção de Saúde e demais documentos médicos que tenham embasado o julgamento do inspecionado, quer seja militar, dependente, pensionista ou servidor civil aposentado.
Os processos referentes aos servidores civis, que ainda estejam em atividade, que forem considerados incapazes definitivamente para o serviço público federal, devem ter suas inspeções de saúde devolvidas a suas unidades de origem, a fim de que sejam cumpridas as orientações contidas no Comunicado DIRAP Nº 04/DPC/3PC/2009, publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica n°121, de 02 de julho de 2009.
Os processos de Inquérito Sanitário de Origem (ISO), que devem ser elaborados com base na Portaria n°616/GM3/80, serão remetidos à JSS a fim de verificar a integridade do processo e submetê-lo a apreciação do Diretor de Saúde.

Modelo de Requerimento de Inspeção de Saúde

Modelo


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