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Isenção do Imposto de Renda


Quem pode requerer o benefício?
Este benefício pode ser solicitado por militares, pensionistas e servidores civis do COMAER.
Quais são os critérios para a obtenção do benefício?
Para a concessão do benefício é necessário que o requerente/inspecionado possua alguma das doenças especificadas em lei, comprovada por meio de inspeção de saúde pelas Juntas de Saúde do COMAER e posteriormente a homologação pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica.
Documentação necessária para compor o processo pericial, fins Lei n°7.713/88 ou Lei n°8.112/90 (Isenção de Imposto de Renda):
A) Requerimento Externo do interessado ou responsável legal ao Diretor de Saúde;
B) Cópia do documento de identidade do interessado ou responsável legal, quando for o caso;
C) Cópia do documento de identidade do inspecionado;
D) Cópia da certidão de óbito, quando for o caso;
E) Cópia da curatela, quando for o caso;
F) Parecer(es) da(s) Clínica(s) Especializada(s), referente(s) à(s) patologia(s) do inspecionado; e
G) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o inspecionado é portador.
Os pareceres especializados e as atas de julgamento devem conter, de forma clara e objetiva, se é doença especificada em lei (DEL), conforme previsto em legislação, a fim de que não pairem dúvidas quanto ao real estado de saúde do paciente.

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