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Isenção do Imposto de Renda

Quem pode requerer o benefício?
Este benefício pode ser solicitado por militares, pensionistas e servidores civis do COMAER.
Quais são os critérios para a obtenção do benefício?
Para a concessão do benefício é necessário que o requerente/inspecionado possua alguma das doenças especificadas em lei, comprovada por meio de inspeção de saúde pelas Juntas de Saúde do COMAER e posteriormente a homologação pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica.
Documentação necessária para compor o processo pericial, fins Lei n°7.713/88 ou Lei n°8.112/90 (Isenção de Imposto de Renda):
A) Requerimento Externo do interessado ou responsável legal ao Diretor de Saúde;
B) Cópia do documento de identidade do interessado ou responsável legal, quando for o caso;
C) Cópia do documento de identidade do inspecionado;
D) Cópia da certidão de óbito, quando for o caso;
E) Cópia da curatela, quando for o caso;
F) Parecer(es) da(s) Clínica(s) Especializada(s), referente(s) à(s) patologia(s) do inspecionado; e
G) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o inspecionado é portador.
Os pareceres especializados e as atas de julgamento devem conter, de forma clara e objetiva, se é doença especificada em lei (DEL), conforme previsto em legislação, a fim de que não pairem dúvidas quanto ao real estado de saúde do paciente.


Auxílio Invalidez

Quem pode requerer o benefício?
Este benefício atende de maneira exclusiva os militares do COMAER, não se estendendo aos seus pensionistas e dependentes.
Quais são os critérios para a obtenção do benefício?
Para a concessão do benefício, é necessário que o requerente tenha necessidades de internação especializada e/ou cuidados permanentes de enfermagem, comprovada por meio de inspeção de saúde pelas Juntas de Saúde do COMAER e posteriormente seja homologado pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica.
Documentação necessária para compor o processo pericial, fins Medida Provisória n° 2.215-10/01 (Auxílio Invalidez):
A) Requerimento Externo do interessado ao Diretor de Saúde;
B) Cópia do documento de identidade do interessado;
C) Parecer(es) da(s) Clínica(s) Especializada(s), referente(s) à(s) patologia(s) do requerente;
D) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o requerente é portador.
Os pareceres especializados e as atas de julgamento devem conter, de forma clara e objetiva, se o inspecionado está ou não impossibilitado para qualquer trabalho e se necessita ou não de internação especializada ou cuidados permanentes de enfermagem, conforme previsto na Lei n°11.421/06.

Inclusão de Dependentes como Beneficiários do SISAU

Quem tem direito à assistência médico-hospital e social da Aeronáutica?

Os militares, seus dependentes e os pensionistas que contribuem para o Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA), em conformidade com o art. 10-A da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960 (Lei de Pensão Militar).

Quais são os dependentes que podem ser incluídos como beneficiários no Sistema de Saúde da Aeronáutica (SISAU)?

São aqueles estabelecidos nos parágrafos 2º, 3º e 5º do art. 50 da Lei 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares), desde que assim declarados pelo militar na organização militar competente.

Quem pode requerer o benefício?

Os militares do COMAER ou, no caso de seu falecimento, os pensionistas que contribuem para o FUNSA, em conformidade com o art. 3º-D da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960 (Lei de Pensão Militar).

Quais são os procedimentos para a inclusão do dependente no Cadastro de Beneficiários do SISAU?

A inclusão de dependente no Cadastro de Beneficiários da assistência à saúde iniciar-se-á com a solicitação do(a) militar ou do(a) pensionista, feita exclusivamente por meio de acesso ao Sistema de Gestão de Beneficiários do SISAU. O requerente deve anexar, em campo próprio do referido sistema, os documentos comprobatórios exigidos para cada dependente, conforme Mapas de Documentação Comprobatória de Dependência (Anexo B/Anexo C da NSCA 160-5/2022).

Em seguida, a solicitação de inclusão deve ser enviada pelo requerente, via Sistema de Gestão de Beneficiários do SISAU, ao Setor de Pessoal da OM a que pertence o contribuinte titular, se militar da ativa, ou ao Setor de Veteranos e Pensionistas da OM de vinculação, se militar veterano, o qual será responsável pelo cotejamento entre as informações prestadas pelo requerente e aquelas contidas na documentação anexada.

Após o Chefe do Setor de Pessoal ou o Chefe do Setor de Veteranos e Pensionistas da OM apoiadora analisar e aprovar a solicitação de inclusão, o Sistema de Gestão de Beneficiários do SISAU criará um item de boletim instituindo a dependência e a condição de beneficiário do SISAU, que será efetivada no SIGPES, automaticamente, após a publicação do referido item em Boletim Interno.


 

Habilitação a Pensão Civil

Quem pode requerer o benefício?
Este benefício pode ser requerido pelos servidores civis do COMAER ou, no caso de seu falecimento, os pensionistas e pessoas da família que estejam no rol de dependentes previstos Art. n°217 da Lei n°8.112/90.
Quais são os critérios para a obtenção do benefício?
Para a concessão do benefício, é necessário que o inspecionado seja considerado inválido, comprovado por meio de inspeção de saúde pelas Juntas de Saúde do COMAER e posteriormente seja homologado pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica.
Documentação necessária para compor o processo pericial, fins habilitação a pensão civil
A) Requerimento Externo do interessado ou responsável legal ao Diretor de Saúde;
B) Cópia do documento de identidade do interessado ou responsável legal;
C) Cópia do documento de identidade do dependente;
D) Certidão de nascimento do filho inválido;
E) Cópia da curatela, quando for o caso ;
F) Parecer(es) da(s) Clínica(s) Especializada(s), referente(s) à(s) patologia(s) do requerente ou dependente;
G) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o requerente, ou seu dependente, é portador;
H) Cópia da Certidão de óbito do instituidor, quando for o caso.


 

Habilitação a Pensão MIlitar

Quem pode requerer o benefício?
Este benefício pode ser requerido pelos militares do COMAER ou, no caso de seu falecimento, os pensionistas e pessoas da família que estejam no rol de dependentes previstos Art. n°50 da Lei n°6.880/80 e modificada pela Lei n°13.954/19.
Quais são os critérios para a obtenção do benefício?
Para a concessão do benefício, é necessário que o inspecionado seja considerado inválido, comprovado por meio de inspeção de saúde pelas Juntas de Saúde do COMAER e posteriormente seja homologado pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica.
Documentação necessária para compor o processo pericial, fins habilitação a pensão militar:
A) Requerimento Externo do interessado ou responsável legal ao Diretor de Saúde;
B) Cópia do documento de identidade do interessado ou responsável legal;
C) Cópia do documento de identidade do dependente;
D) Certidão de nascimento do filho inválido;
E) Cópia da curatela, quando for o caso ;
F) Parecer(es) da(s) Clínica(s) Especializada(s), referente(s) à(s) patologia(s) do requerente ou dependente;
G) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o requerente, ou seu dependente, é portador;
H) Cópia da Certidão de óbito do instituidor, quando for o caso.


Reforma com Proventos de Grau Hierárquico Superior

Quem pode requerer o benefício?
Este benefício pode ser requerido pelos militares da reserva remunerada do COMAER que sejam acometidos por doenças especificadas em lei.
Quais são os critérios para a obtenção do benefício?
Para a concessão do benefício, é necessário que o inspecionado seja considerado incapaz definitivamente para o serviço militar e portador de quaisquer uma das doenças previstas no Item XIV do Art. 6 da Lei n° 7.713/88, comprovado por meio de inspeção de saúde pelas Juntas de Saúde do COMAER e posteriormente homologado pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica.
Documentação necessária para compor o processo pericial, fins Lei n° 7.580/86 (reforma com proventos de grau hierárquico superior):
A) Requerimento Externo do interessado ou responsável legal ao Diretor de Saúde
B) Cópia do documento de identidade do interessado ou responsável legal;
C) Cópia do documento de identidade do inspecionado;
D) Cópia da certidão de óbito, quando for o caso
E) Cópia da curatela, quando for o caso
F) Parecer(es) da(s) Clínica(s) Especializada(s), referente(s) à(s) patologia(s) do requerente
G)Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o requerente é portador
Os pareceres especializados e as atas de julgamento devem conter, de forma clara e objetiva, se o inspecionado está ou não impossibilitado para qualquer trabalho e se é doença especificada em lei (DEL), de acordo com o Art. 108 da Lei n°6.880/80.

Movimentação por Motivo de Saúde

Quem pode requerer o benefício?
Este benefício pode ser requerido pelos militares da ativa do COMAER necessite, para si ou seus dependentes, de tratamentos médicos indisponíveis na localidade em que servem e visa movimentar o militar para localidade onde ofereça melhores condições de tratamento.
Quais são os critérios para a obtenção do benefício?
Para a concessão do benefício, é necessário que o inspecionado seja submetido a inspeção de saúde por Junta Regular de Saúde a fim de que, sendo considerado o militar ou seus dependentes portadores de doenças que não possuam tratamento na localidade onde serve o militar, possa o militar ser transferido para localidade que melhor atenda o tratamento do inspecionado e posteriormente seja homologado pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica.
Documentação necessária para compor o processo pericial, fins movimentação por motivo de saúde:
A) Requerimento Externo do interessado ao Diretor de Saúde, conforme preconiza a ICA 30-4/2024
B) Cópia do documento de identidade do interessado,Modelo
C) Cópia do documento de identidade do inspecionado, caso seja dependente;
D) Parecer(es) da(s) Clínica(s) Especializada(s), referente(s) à(s) patologia(s) do requerente
E) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o requerente é portador
Os pareceres especializados e as atas de julgamento devem conter, de forma clara e objetiva, as informações previstas no item 2.3.4.3 da ICA 30-4/2024, que trata das circunstâncias e necessidades de movimentação do requerente.

 

Assistência Pré-Escolar Prorrogação

Quem pode requerer o benefício?
Este benefício pode ser requerido pelos militares da ativa, da reserva remunerada e reformados do COMAER que possuam dependentes portadores de necessidades especiais específicas.
Quais são os critérios para a obtenção do benefício?
Para a concessão do benefício, é necessário que o inspecionado seja considerado inválido, com idade mental inferior a 6 (seis) anos, comprovado por meio de inspeção de saúde pelas Juntas de Saúde do COMAER e posteriormente seja homologado pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica.
Documentação necessária para compor o processo pericial, fins assistência pré- escolar (prorrogação)
A) Requerimento Externo do interessado ou responsável legal ao Diretor de Saúde
B) Cópia do documento de identidade do interessado ou responsável legal, quando for o caso
C) Cópia do documento de identidade do inspecionado;
D) Parecer especializado ou exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o requerente é portador.
Os pareceres especializados ou documentações médicas complementares devem expressar, de forma clara e objetiva, se trata-se de caso em que o inspecionado possui idade mental inferior a 6 (seis) anos, conforme previsto no Manual de Procedimentos para Concessão de Auxílios e Benefícios do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.


Inspeção de Saúde em Grau de Recurso

Quem pode requerer a inspeção?
Esta inspeção pode ser solicitada por militares, pensionistas e servidores civis do COMAER.
Quais são os critérios para a requerer esta inspeção?
Para a solicitação da inspeção de saúde em grau de recuro, é necessário que o inspecionado, que se julgar prejudicado por parecer exarado por Junta de saúde, interponha recurso contra o mesmo, desde que anexe exames subsidiários, pareceres atualizados, relatórios médicos detalhados e outros documentos que forem considerados necessários para a reavaliação da inspeção.
Documentação necessária para compor o processo pericial, fins inspeção de saúde em grau de recurso
A) Requerimento Externo do interessado ou responsável legal ao Diretor de Saúde;
B) Cópia do documento de identidade do interessado ou responsável legal;
C) Cópia do documento de identidade do dependente, quando for o caso;
D) Cópia da ficha de inspeção de saúde (FIS);
E) Cópia da curatela, quando for o caso;
F) Cópia da ata de inspeção de saúde (AIS);
G) Cópia da Certidão de óbito do instituidor, quando for o caso;
H) Parecer(es) da(s) Clínica(s) Especializada(s), referente(s) à(s) patologia(s) do requerente ou dependente; e
I) Cópias dos exames complementares que comprovem a(s) patologia(s) da(s) qual(is) o requerente, ou seu dependente, é portador.
Nos casos de inspeções de saúde de conscritos, deve ser observado o disposto no Decreto nº60.822, de 07 de junho de 1967 “Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas” para a interposição de recurso. 


Além das Inspeções de Saúde já citadas, quais os outros processos devem ser submetidos a análise da JSS?

Dentre as diversas atribuições da JSS, há processos que não são formados por meio de requerimento, mas por força regulamentar, dentre esses processos podemos citar os seguintes:
Os processos de homologação (de incapacidade definitiva para o desempenho de atividades militares específicas, de incapacidade definitiva para o serviço ativo, movimentação de militares para localidades especiais e de inspeções de saúde para realização de missão no exterior) devem ser gerados pelas Organizações de Saúde e encaminhados à JSS, contendo Parecer Médico Especializado, Ficha de Inspeção de Saúde, Ata de Inspeção de Saúde e demais documentos médicos que tenham embasado o julgamento do inspecionado, quer seja militar, dependente, pensionista ou servidor civil aposentado.
Os processos referentes aos servidores civis, que ainda estejam em atividade, que forem considerados incapazes definitivamente para o serviço público federal, devem ter suas inspeções de saúde devolvidas a suas unidades de origem, a fim de que sejam cumpridas as orientações contidas no Comunicado DIRAP Nº 04/DPC/3PC/2009, publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica n°121, de 02 de julho de 2009.
Os processos de Inquérito Sanitário de Origem (ISO), que devem ser elaborados com base na Portaria n°616/GM3/80, serão remetidos à JSS a fim de verificar a integridade do processo e submetê-lo a apreciação do Diretor de Saúde.

Modelo de Requerimento de Inspeção de Saúde

Modelo


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