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Página inicial > Processos de Aquisições e Contratações do Comando da Aeronáutica em inteiro teor
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Para acessar o inteiro teor dos autos dos processos administrativos eletrônicos que documentam as licitações e as contratações no âmbito Comando da Aeronáutica (COMAER), em consonância à Portaria GM-MD nº 5.336, de 1º de novembro de 2023 (publicada no Diário Oficial da União n° 212, de 08/11/2023, Seção: 1, Página: 16), clique no botão:

Processos em inteiro teor

Importa mencionar que o COMAER disponibiliza o inteiro teor de processos em conformidade com a legislação vigente, em especial, observando as regras de classificação da informação definidas na Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à informação – LAI), na Lei nº 13.709, de 2018, (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e regulamentações correspondentes. Além disto, cumpre os enunciados da CGU sobre o assunto, em especial:

  •      "Enunciado CGU nº 5/2023 - Sigilo de licitações, contratos e gastos governamentais"

As informações sobre licitações, contratos e gastos governamentais, inclusive as que dizem respeito a processos conduzidos pelas Forças Armadas e pelos órgãos de polícia e de inteligência, são em regra públicas e eventual restrição de acesso somente pode ser imposta quando o objeto a que se referem estritamente se enquadrar em uma das hipóteses legais de sigilo.

  •       "Enunciado CGU nº 12/2023 - Informação pessoal"

O fundamento “informações pessoais” não pode ser utilizado de forma geral e abstrata para se negar pedidos de acesso a documentos ou processos que contenham dados pessoais, uma vez que esses podem ser tratados (tarjados, excluídos, omitidos, descaracterizados, etc.) para que, devidamente protegidos, o restante dos documentos ou processos solicitados sejam fornecidos. Além disso, a proteção de dados pessoais deve ser compatibilizada com a garantia do direito de acesso à informação, podendo aquela ser flexibilizada quando, no caso concreto, a proteção do interesse público geral e preponderante se impuser, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V da Lei nº 12.527/2011.

ATENÇÃO!

Se o processo em inteiro teor de interesse não foi localizado em consulta realizada a partir do botão anterior, é provável que tenha sido aberto e autuado em sistema próprio do COMAER, antes de 4 de janeiro de 2024, ou seja, antes das definições trazidas pela Portaria GM-MD nº 5.336/2023.

Nesse caso, suas matérias específicas podem ser encontradas por meio do botão:

Matérias de Licitações e Contratos

Nessa página podem ser acessadas, por região / cidade / Unidade Gestora de interesse, as matérias referentes às aquisições e contratações, cujos processos administrativos foram abertos entre 01/01/2020 e 03/01/2024, em consonância ao que preconiza o §1º, inc. IV, do art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e os arts. 20 e 21 do Decreto nº 10.024/2019 (que regulamenta o Pregão na forma eletrônica).

 

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