No dia 30 de julho de 2019, o LAQFA retirou na Divisão de Produtos Químicos da Polícia Federal o Certificado de Licença de Funcionamento (CFL), com validade de 12/06/2020, desta Organização Militar.
De acordo o Art. 2º, § 1º da Portaria nº 1.274/2003, o Certificado de Licença de Funcionamento é o documento que habilita a pessoa jurídica a exercer atividade não eventual com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, a pessoa física que desenvolva atividade na área de produção rural.
Redes Sociais