No dia 22 de outubro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União DOU nº 203, a Resolução Re nº 2841, de 17 de outubro de 2018, concedendo, ao Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica, Autorização de Funcionamento (AFE) para Atividades relacionadas à Indústria Cosmética e de Produtos de Higiene.
De acordo o Artigo 50 da Lei nº 6360/ 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Cosméticos dentre outros produtos, o funcionamento das empresas de que trata esta Lei dependerá de Autorização de Funcionamento da ANVISA.
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