Porte
Em virtude do término da validade dos Termos de Credenciamento, baseados no Edital 001/2009, a partir de 30 de abril de 2015, para cumprimento do estabelecido no artigo 37 do Decreto 5123/2004, a realização do Teste de Avaliação de Aptidão Psicológica para Porte de Arma nos militares inativos (reserva remunerada e reformados) da FAB será feita por psicólogos da FAB, junto às Organizações que possuírem pessoal qualificado para tanto, ou pelos credenciados pela Polícia Federal, nos termos da Instrução Normativa 78/2014 - DG/DPF, listados no link abaixo:
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/credenciamento-psicologos/psicologos-crediciados
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