Nos casos de inspecionados ATCO (Controlador de Tráfico Aéreo) e OEA (Operador de Estação Aeronáutica), que compõem o efetivo de Organizações não pertencentes ao COMAER e subordinados ao DECEA, esses deverão comparecer a esta Junta de Saúde portando os seguintes documentos:
- Cópia do comprovante da GRU (Guia de Recolhimento da União) devidamente quitada;
- Cópia da LPNA (Licença do Pessoal de Navegação Aérea); e
- Carta/Ofício de encaminhamento da empresa impresso.
OBSERVAÇÕES:
- A Junta de Saúde do GSAU-LS não recebe o pagamento da GRU no local;
- O inspecionado ATCO ou OEA deve observar o prazo mínimo de 15 dias, antes do término da validade da sua Inspeção de Saúde, para renovação do seu CMA, conforme previsto no item 4.2.17 da ICA 63-15;
- A Junta de Saúde do GSAU-LS não realiza inspeções de saúde iniciais de OEA ou CTA/PTTA/ATCO;
-Os dias de inspeção de saúde para essas modalidades são terça e quarta-feira apenas.
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