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Página inicial > Juntas de Saúde > INSPEÇÃO DE SAÚDE – OPERADORES DE ESTAÇÃO AERONÁUTICA (OEA), CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO (CTA/ATCO/PTTA) E ESPECIALIDADE COMUNICAÇÕES (BCO) - CIVIS E MILITARES
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Nos casos de inspecionados ATCO (Controlador de Tráfico Aéreo) e OEA (Operador de Estação Aeronáutica), que compõem o efetivo de Organizações não pertencentes ao COMAER e subordinados ao DECEA, esses deverão comparecer a esta Junta de Saúde portando os seguintes documentos:

- Cópia do comprovante da GRU (Guia de Recolhimento da União) devidamente quitada;

- Cópia da LPNA (Licença do Pessoal de Navegação Aérea); e

- Carta/Ofício de encaminhamento da empresa impresso.

OBSERVAÇÕES:

- A Junta de Saúde do GSAU-LS não recebe o pagamento da GRU no local;

- O inspecionado ATCO ou OEA deve observar o prazo mínimo de 15 dias, antes do término da validade da sua Inspeção de Saúde, para renovação do seu CMA, conforme previsto no item 4.2.17 da ICA 63-15;

- A Junta de Saúde do GSAU-LS não realiza inspeções de saúde iniciais de OEA ou CTA/PTTA/ATCO;

-Os dias de inspeção de saúde para essas modalidades são terça e quarta-feira apenas.

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