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Página inicial > Notícias > INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/ME Nº 47/2022 - CONTRATAÇÃO DE TIC
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AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO:DIRIGENTE MÁXIMO,ORDENADOR DE DESPESAS,AGENTE DE CONTROLE INTERNO,CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA OU CORRESPONDENTEEGESTOR DE LICITAÇÕES.


MENSAGEM Nº 104/SUCONV-1/14JUN2022


TRATA O PRESENTE EXPEDIENTE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/MEN°47,DE 9 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SISP) DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.


A REFERIDA INSTRUÇÃO NORMATIVA,CUJAS NOVAS REGRAS ENTRAM EM VIGOR NO DIA 1º DE JULHO DE 2022,ALTEROUAINSTRUÇÃO NORMATIVA DA SGD/ME Nº1,DE 04 DE ABRIL DE 2019.


SOBRE O ASSUNTO,DENTRE AS PRINCIPAIS MUDANÇAS TRAZIDAS PELO NOVO NORMATIVO ESTÃO A CONCEITUAÇÃO DE MATERIAISE EQUIPAMENTOS DE TIC,AINSERÇÃO DE DISPOSITIVO RELACIONADOACONDIÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE  ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR,BEM COMO DAS DISPOSIÇÕES ACRESCIDAS NO ANEXO1.


DESTARTE,ESTA SUBDIRETORIA SOLICITA AOS AGENTES ENVOLVIDOS QUE TOMEM PRONTO CONHECIMENTO,NA ÍNTEGRA,DO TEXTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/MEN°47 DE 2022,PERMANECENDOADIREF/SUCONV-1ÀDISPOSIÇÃO PARA  QUAISQUER ESCLARECIMENTOS SOBREOASSUNTO.
RESPEITOSAMENTE/ATENCIOSAMENTE.
DIREF/SUCONV/SUCONV-1

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