Tenente-coronel Magalhães participa de seminário de Terceirização de Serviços na Administração Pública
A COMARA vem realizando a capacitação do seu efetivo de forma extensiva. Desde o início do ano, já tivemos cursos ministrados na sede por instrutores da própria COMARA nas áreas de pregão eletrônico, SILOMS e pesquisa de preços.
Ademais, já estão programados, e empenhados, outros três cursos in company, quais sejam: MS PROJECT, formação de operadores de máquinas pesadas e CIVIL 3D. Este último permitirá que a COMARA entre oficialmente no mundo BIM.
Visando a atender diretriz do atual Vice-Presidente, Coronel aviador Steven Meier, de “quebrar paradigmas e encontrar respostas criativas para a solução de problemas cotidianos”, foi oportunizada ao atual Agente de Controle Interno, Tenente-coronel intendente Magalhães, a participação no seminário de “Terceirização de Serviços na Administração Pública, de acordo com o TCU e os tribunais trabalhistas” no período de 02 a 04 de setembro em Brasília-DF.
Tal participação teve por objetivo identificar a matriz de riscos para a contratação de Microempreendedor Individual - MEI em substituição aos SPTF, em especial devido às dificuldades impostas pela recente Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta.
O novo Agente de Controle Interno ressaltou que “toda inovação pressupõe assumir riscos e a mão de obra civil é essencial e importante componente da força de trabalho da COMARA. Todavia, em meados de agosto de 2017, devido ao contingenciamento dos recursos orçamentários e financeiros, por parte do Governo Federal, todos os funcionários civis temporários da COMARA foram demitidos, o que provocou a perda de competências vitais para a execução das obras com a saída de funcionários qualificados.”
Aos poucos estamos conseguindo retomar os antigos índices de produtividade da COMARA. A melhor prova disso é o resultado que está sendo alcançado na obra de Estirão do Equador, onde as dificuldades de transporte dos materiais e equipamentos é imensa. Mas, para alcançar resultados ainda mais expressivos em um curto período de tempo, há necessidade de inovar nos processos de contratação.
Demitir obrigatoriamente um funcionário após um período de quatro anos e mantê-lo afastado, também obrigatoriamente, por um prazo mínimo de dois anos, representa um ônus bastante grande à Administração.
Em nosso sentir, não há impedimento legal para a contratação de mão de obra terceirizada demandada nos canteiros de obras executadas por esta OM.
Após o seminário de terceirização, o tenente-coronel Magalhães ressaltou: “Sempre há o risco de demandas judiciais, especialmente trabalhistas. Contudo, o custo de uma obra paralisada/inacabada é um prejuízo infinitamente maior que pagar possíveis multas e/ou indenizações. A missão comariana é singular, pois ela é a única Organização da FAB que constrói aeródromos em lugares inóspitos e de difícil acesso com execução direta.”
Nesse aspecto, a Lei nº 13.655/2018 trouxe um grande alento ao gestor público, em especial pelo artigo 22, que diz: “Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor”. Ou seja, temos na interpretação jurídica moderna uma oportunidade ímpar de inovar com segurança jurídica na contratação de terceirizados.
Não podemos nos esquecer que a contratação de MEI permitiria a “recontratação” imediata dos “funcionários” que atingiram o tempo limite de contratação, não sendo necessário aguardar os dois anos atualmente previstos, além de não ter as dificuldades de um processo custoso como o modelo hoje praticado na COMARA.
Os desafios da Administração Pública para alcançar velocidade e eficiência dentro da legalidade implicam na mudança de postura e mentalidade do gestor Alvin Toffler, sabiamente, disse: “Os analfabetos no século XXI não serão os que não souberem ler ou escrever, mas os que não souberem aprender, desaprender e reaprender”.
Texto: Ten Cel Int Magalhães
Foto: Ten Cel Int Magalhães
Redes Sociais