ALTERAÇÕES NA ROTINA DAS INSPEÇÕES DE SAÚDE DURANTE A PANDEMIA
Inspeções de Saúde que tiveram os prazos de validade prorrogados:
- As inspeções que se enquadrem nos seguintes itens da NSCA 160-9/2017 e que expirem nos meses de julho e agosto de 2020 terão os prazos de validade prorrogados por 60 dias, a partir da data dos seus respectivos vencimentos
2.1.1.3 => Verificação da Aptidão Física e Mental para o desempenho das atividades profissionais.
2.1.1.15 => Avaliação periódica dos manipuladores de alimentos.
OBS: PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DE AERONAVEGANTES => No caso específico de aeronavegantes, a prorrogação da validade deverá ser corroborada pelo Médico de Esquadrão, que tem a autonomia de solicitar nova Inspeção de Saúde, caso julgue que a condição de saúde do militar requeira avaliação em prazo mais curto e que possa resultar em alteração no julgamento da última Inspeção;
OBS: PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DE ATCO, OEA e RPM => No caso específico dos Controladores de Tráfego Aéreo (ATCO), Operadores de Estações Aeronáuticas (OEA) e Rádio-Operadores de Estações Aeronáuticas (RPM), a prorrogação da validade poderá ser revista a qualquer tempo, mediante solicitação de autoridade competente ou do interessado, corroborada por avaliação médica.
Inspeções de Saúde que continuam sendo realizadas normalmente e que, portanto, não tiveram os prazos de validade prorrogados:
OBS: As Inspeções de Saúde inerentes às determinações judiciais, as quais deverão ser realizadas no prazo estipulado pela autoridade judiciária;
OBS: As inspeções de saúde que condicionem promoções de militares deverão ser realizadas nos prazos que contemplem as exigências legais que norteiam as respectivas comissões de promoção;
OBS: As inspeções que se enquadrem nos seguintes itens da NSCA 160-9/2017, pelas implicações legais que incitam, deverão ser mantidas:
2.1.1.1 => Incorporação.
2.1.1.2 => Exclusão do Serviço Ativo.
2.1.1.4 => Verificação da aptidão dos candidatos militares à matrícula em Cursos e Estágios de interesse do COMAER.
2.1.1.5 => Amparo à concessão dos benefícios abaixo listados:
- a) reforma com remuneração em posto acima;
- b) pensão especial;
- c) inclusão de dependentes como beneficiário da AMH/FUNSA;
- d) adicional de invalidez;
- e) isenção de imposto de renda para militares inativos;
- f) transferência por motivo de saúde própria ou de dependentes;
- g) licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
- h) habilitação à pensão militar;
- i) assistência pré - escolar fora da faixa etária;
- j) verificação, post-mortem, de estado de incapacidade definitiva para o serviço
ativo por invalidez;
- k) verificação de saúde dos militares internados nas Organizações de Saúde da
Aeronáutica (OSA) com diagnóstico de doença prevista em lei, para a
concessão de benefícios; e
- l) outros direitos previstos nas leis e regulamentos do COMAER.
2.1.1.6 => Controle médico de militares gestantes.
2.1.1.7=> Avaliação de militar da reserva remunerada ou reformado designado para a Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC).
2.1.1.8 => Avaliação de aeronavegante militar ou controlador de tráfego aéreo envolvido em acidente aeronáutico ou incidente aeronáutico grave.
2.1.1.9 => Confirmação do nexo causal em acidentes e doenças, nas seguintes situações:
- a) portadores de Atestado de Origem;
- b) portadores de relatório final de Inquérito Sanitário de Origem;
- c) feridos em combate portadores de Ficha Médica de Evacuação; e
- d) portadores de relatório final de Inquérito epidemiológico cujo laudo aponta causa ocupacional.
2.1.1.10 => Verificação de saúde dos militares cogitados para missões no exterior com duração igual ou superior a seis meses, bem como dos dependentes que os acompanharem.
2.1.1.11 => Verificação de saúde dos militares cogitados para servir em localidade especial, bem como dos dependentes que os acompanharem.
2.1.1.12 => Verificação de saúde dos militares, em serviço ativo, nos casos em que a hospitalização ultrapasse trinta dias.
2.1.1.13 => Seleção para Cursos e Estágios de interesse do COMAER.
2.1.1.14 => Avaliação periódica dos Militares que operam com radiações ionizantes e terapia antineoplásica.
2.1.1.16 => Revisão de reforma para retorno ao serviço ativo.
2.1.1.17 => Justiça e Disciplina.
Fonte: PORTARIA COMGEP No 53/ALE, DE 6 DE JULHO DE 2020, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 120, de 09 JUL 2020.
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