Prezadas Senhoras Pensionistas Civis,
Visando o cumprimento da Recomendação n° 50, de 31 de janeiro de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, solicitamos que as Pensionistas Civis que detêm a condição de filha solteira compareçam na sede desta BREVET ou em um de nossos Postos Avançados de Atendimento, MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO, através do telefone (21) 3900-4930, a fim de apresentar Declaração Individual de seu estado civil, com vistas a demonstrar que mantêm as condições que ensejaram a habilitação a sua pensão civil, em especial, as de não haver constituído união estável ou casamento, não ter exercido cargo público e não receber outra pensão.
A mencionada declaração individual também poderá ser enviada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; para tal, a interessada deverá assinar a declaração digitalmente, APENAS no GovBR, conforme tutorial e modelo de declaração disponíveis no seguinte endereço:
Esclarecemos que, a partir do ano de 2024, a apresentação desta declaração terá periodicidade anual, entre o primeiro e o último dia útil do mês do seu aniversário.