texto para intraer
- Detalhes
A PIPAR/BREVET deseja que você, sua família e todos aqueles que são importantes na sua vida estejam bem e com saúde. O momento desafiador e sem precedentes que estamos enfrentando muitas vezes não permite que estejamos ao lado dessas pessoas tão queridas, mas não impede que, mesmo a distância, possamos nos fortalecer, manifestando nosso amor e afeto. O que temos compartilhado com quem é mais próximo, e de dividir com você a nossa convicção absoluta de que vamos não só enfrentar e superar essa adversidade como também chegaremos ao final dela transformados como indivíduos e sociedade.
Uma das mudanças que parecem inevitáveis é a valorização de algumas das mais nobres qualidades humanas: a solidariedade, a empatia e a cooperação. Tem sido extremamente alentador ver pessoas de todas as origens, idades e estatus sociais mobilizando-se numa grande onda coletiva dedicada a cuidar de quem precisa mais. Temos certeza de que o olhar para o outro será ainda mais valorizado depois desses momentos difíceis.
O motivo principal dessa mensagem, no entanto, é registrar a nossa enorme gratidão diante das inúmeras manifestações de apoio e carinho que recebemos nos últimos dias. Gestos como esses, têm sido motivo de imensa alegria para PIPAR/BREVET e para todo o nosso efetivo e dão um sentido maior ao nosso trabalho.
Mesmo com todas as dificuldades que enfrentamos, mantivemos em operação uma malha essencial de atendimentos, e estamos desenvolvendo, de forma incansável, todas as maneiras possíveis de apoio às comunidades a que servimos.
Não sabemos exatamente quando voltará ao normal, mas temos certeza de que esse retorno acontecerá e será parte de um momento memorável do Brasil e do mundo, porque estaremos prontos para compartilhar os aprendizados, para retomar os planos de futuro individuais e coletivos e reencontrar aqueles que mais amamos.
E aí vamos nos rever e celebrar a vida juntos.
Até lá, cuide-se bem e conte conosco.
Um abraço grande e, de verdade, muito obrigado.
Informações Importantes
- Detalhes
SARAM:
- Recadastramento
- Reinclusão
- Exclusão
- Atualização
- APRESENTAÇÃO
Ficam estabelecidas normas e diretrizes para a atualização cadastral dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, e dos anistiados políticos civis, e seus dependentes, de que trata a Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002.
A atualização cadastral para prova de vida é obrigatória e deverá ser efetuada no mês de aniversário, pelo vinculado, sendo condição necessária para a continuidade do recebimento de provento, reparação econômica mensal ou pensão.
Por ocasião da apresentação anual o para prova de vida, os dados cadastrais do vinculado e de seus beneficiários ou dependentes habilitáveis deverão ser verificados e, quando necessário atualizado pela Unidade de Recursos Humanos.
A Atualização Anual para prova de vida é obrigatória e o vinculado (a) – Civil – SERVIDOR CIVIL e PENSIONISTA CIVIL, deverá comparecer pessoalmente, munido de documento oficial com foto em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco de Brasília.
Na hipótese de ausência do país, o aposentado, pensionista e anistiado político civil deverá encaminhar à sua Unidade de Recursos Humanos declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.
QUANDO
A atualização cadastral para prova de vida tem periodicidade anual, devendo ser realizado, obrigatoriamente em qualquer dia do mês de aniversário do vinculado.
Os inativos e pensionistas ( vinculados ) que não realizarem a atualização cadastral no mês do seu aniversário, poderão ter seu pagamento suspenso.
COMO
A atualização Anual para prova de vida é obrigatória e o vinculado (a) – Civil – SERVIDOR CIVIL e PENSIONISTA CIVIL, deverá comparecer pessoalmente, munido de documento oficial com foto em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco de Brasília.
Na hipótese de ausência do país, o aposentado, pensionista e anistiado político civil deverá encaminhar à sua Unidade de Recursos Humanos declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.
As Unidades de Recursos Humanos, de posse da declaração de comparecimento emitida por representação diplomática e/ou consular do Brasil, deverão registrar a atualização cadastral do aposentado, pensionista e anistiado político civil no módulo específico do SIAPENET/SIGEPE, com posterior arquivamento do documento. O vinculado receberá comprovante de apresentação para prova de vida fornecido pela Bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil onde foi realizada a apresentação.
Na impossibilidade de apresentação pessoal do vinculado, a atualização cadastral poderá ser realizada por representação legal nas Unidades de Recursos Humanos . São considerados representantes legais:
1 – qualquer dos pais ou detentores do poder familiar, no caso de menores de dezoito anos não emancipados;
2 – o tutor ou o curador, munido do original e de cópia simples da decisão judicial que o nomeou; e
3 – o procurador, munido de procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida. No caso de vinculado menor de dezoito anos, não emancipado, a atualização cadastral para prova de vida deverá ser realizada pelo pais ou detentores do poder familiar, com a presença do menor.
Conforme o Art. 6 da ORIENTAÇÃO NORMATIVA No 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 O tutor, curador ou procurador deverá comparecer acompanhado do titular do benefício, munido da seguinte documentação: Identidade e CPF do vinculado e representante legal, contracheque e documento de cartório; a atualização cadastral será realizada exclusivamente nas Unidades de Recursos Humanos do órgão de vinculação, no mês de aniversário do titular do benefício.
O representante legal com as respectivas certidões/procurações, firmará um termo de responsabilidade, comprometendo-se a comunicar qualquer evento que altere a condição de sua representação.
Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, deverá ser solicitada visita técnica para fins de comprovação de vida do aposentado, anistiado político civil ou pensionista.
A visita técnica poderá ser solicitada, pelo próprio interessado ou por terceiros, por meio da Central de Atendimento Alô – SEGEP, no telefone 08009782328, ou na Unidade de Recursos Humanos de vinculação do aposentado, pensionista ou anistiado político civil.
Quando a atualização cadastral for realizada em visita técnica o aposentado, anistiado político civil ou pensionista deverá apresentar documento oficial de identificação original com foto e CPF.
Não será realizada visita técnica na situação prevista no art. 6o desta Orientação Normativa.
As visitas técnicas serão realizadas por profissionais identificados por documento de identidade e foto.
Caberá às Unidades de Recursos Humanos a realização de visita técnica apenas nos casos de aposentados ou pensionistas hospitalizados ou reclusos. As demais visitas técnicas serão de responsabilidades da SEGEP.
DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
Transcorrido o prazo de que trata o artigo anterior, sem o comparecimento do aposentado, pensionista ou anistiado político civil, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica mensal será suspenso na folha de pagamento do mês subsequente pela Unidade de Recursos Humanos, observada as seguintes providências:
a) Publicar, no Diário Oficial da União, edital de suspensão de pagamento dos proventos, pensões ou reparações econômicas mensais;
b) Proceder à abertura de processo administrativo individual de suspensão de pagamento do provento, reparação econômica mensal ou pensão, instruído com cópia do edital, cópia do Aviso de Recebimento da notificação;
c) Suspender o pagamento dos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis.
DO RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO
O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica mensal fica condicionado à efetivação da atualização cadastral do aposentado, pensionista ou anistiado político civil, na Unidade de Recursos Humanos de vinculação, nos termos desta Orientação Normativa.
Realizada a atualização cadastral a Unidade de Recursos Humanos deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado, anistiado político civil ou pensionista, a Unidade de Recursos Humanos deverá restabelecer provisoriamente o pagamento do provento, reparação econômica mensal ou pensão, até que seja realizada a visita técnica de que trata o art. 7o desta Orientação Normativa.
O restabelecimento definitivo do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica mensal será instruído no processo que deu origem à suspensão e fica condicionado à efetiva comprovação de vida do aposentado, pensionista ou anistiado civil mediante visita técnica.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
- Identidade atualizada e CPF;
- Último contracheque
- Certidões que comprovem vínculo com o militar ou pensionista apresentado.
- Procuração
REPRESENTANTE LEGAL
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante da Representação legal atualizado.
- Atestado médico original e atual (validade de 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do(a) vinculado(a): quando se tratar de pedido de visita domiciliar
- Atestado de vida : quando se tratar de Apresentação no Exterior.
LEGISLAÇÃO (CLIQUE PARA VISUALIZAR):
- DECRETO N° 7.862, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
- PORTARIA No 8, DE 7 DE JANEIRO DE 2013.
- ORIENTAÇÃO NORMATIVA N° 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.
DOWNLOAD DE FORMULÁRIO
Visando atender seus vinculados, com maior agilidade, a PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA - PIPAR disponibilizou o Formulário de Apresentação Anual abaixo para que o mesmo possa ser preenchido e apresentado. O formulário está em PDF e para visualizá-lo é necessário que o Adobe Reader esteja instalado no seu computador, caso não o possua, faça o download e instale. Em seguida o formulário poderá ser visualizado.
FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS:
VISITA DOMICILIAR
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DECLARAÇÃO DE FAMÍLIA
Para ir para área de download de formulários clique aqui.
Alteração de Dados Bancários
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
O preenchimento manual dos campos deve ser feito com letra de forma legível, podendo, porém serem preenchidos digitalmente:
Nome: Preencher com o nome completo do vinculado.
Posto/Graduação: Preencher com uma das opções PEML (Pensionista de Militar) ou PECV (Pensionista de Civil) ou CVAP ( Civil Aposentado) ou MIL (Militar)
Telefone: Preencher com telefone residencial ou celular com número de DDD.
Matrícula: Preencher com o número do SARAM para os Militares ou Pensionistas de Militares e com o número do SIAPE para Servidores Civis Aposentados ou Pensionistas de Civis.
Identidade: preencher com o número da identidade do vinculado.
DADOS DA NOVA CONTA CORRENTE
Campo Banco – 03 Dígitos
EX: (001) Banco Do Brasil, (033) Santander, (104) Caixa Econômica Federal.
Campo Agência – 05 Dígitos – NÃO preencher traço e dígito. Considerando a existência de cinco dígitos, os espaços à esquerda deverão ser preenchidos com zeros
Ex: Agência: 3601-6 Preencher: 03601
Campo Conta Corrente – 10 Dígitos – Deverá ser lançado também o dígito da conta. Não preencher traços. Os espaços restantes à esquerda deverão ser completados com zeros.
Ex: Banco do Brasil 4948-5 deverá ser preenchido: 0000049485
CASOS ESPECÍFICOS
SOMENTE NO PRENCHIMENTO DAS CONTAS CORRENTES:
Caixa Ecônomica Federal - Deverão ser lançados somente números referentes à conta. Não deverão ser preenchidos os códigos de operação tais como: (001), (013), (023), localizados entre o número da agência e o número da conta.
EX: 0231 .013 . 03333166-4 (Agência: 0231// Código de Operação: 013 // Conta Corrente: 03333166-4)
Deverá ser preenchido: 0033331664
Santander - para o cadastro de conta corrente, como não aparecem códigos de variação, deverão se preenchidos como se apresentam.
Ex: 01004948-5
Deverá ser preenchido: 0010049485
Obs.: Em algumas raras vezes, aparece a letra "P" nas contas correntes. Do Santander ela deverá ser substituída pelo número zero.
EX: 01060658-P
Deverá ser preenchido: 0000606580.
BANCO DO BRASIL- para o cadastro de conta corrente, em algumas situações aparece a letra "X" como dígito verificador. Ela entra no preenchimento da conta corrente.
EX: 60658-X
Deverá Sser preenchido: 000060658X
HSBC- para o cadastro de conta corrente do HSBC, existem 02(dois) dígitos verificadores.
EX: 060658-33
Deverá ser preenchido: 0006065833
LEMBRETES
Nº do Banco: ( 03 dígitos)
Nº da agência: (05 dígitos) Não preencha o dígito verificador.
( 10 dígitos ) Preencha com os dígitos verificadores. Banco Santander -“01” Não é Cod. de Variação. Aparecendo a letra "P" na conta corrente, substituir por zero.
HSBC- possuem 02 dígitos verificadores na conta corrente, eles devem ser escritos.
CEF - Não escreva os cod. de variação na conta corrente.
Banco do Brasil – Aparecendo "X" com dígito verificador, na conta corrente escreva.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
VINCULADO:
- Identidade atualizada, último contracheque e comprovante de abertura de nova conta corrente;
1. Os comprovantes bancários deverão conter: nome do banco, número da agência, número da conta, nome do correntista e no caso de declaração, esta deverá estar carimbada e assinada pelo funcionário do banco;
2. A conta corrente poderá ser individual ou conjunta desde que o inativo seja o titular da conta;
3. No caso de pensionista só é permitido conta individual.
DOWNLOAD DE FORMULÁRIO
Visando atender seus vinculados, com maior agilidade, a PIPAR disponibilizou o Formulário de Alteração de Dados Bancários abaixo para que o mesmo possa ser trazido preenchido. O formulário está em PDF e para visualizá-lo é necessário que o Adobe Reader esteja instalado no seu computador, caso não o possua, faça o download e instale. Em seguida o formulário poderá ser visualizado.
FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS:
Alteração de Dados Bancários
Para ir para área de download de formulários clique aqui.
É A INFORMAÇÃO DE NOVO STATUS DO DEPENDENTE, isto é, a mudança por exemplo: de esposa para ex- esposa pensionada; de filho menor de 21 anos para filho menor de 24 anos estudante, etc.
Sempre que houver qualquer alteração com relação ao cadastro de dependentes SARAM o recadastramento de todos os demais dependentes deverá se feito.
QUANDO
Sempre que ocorrer qualquer alteração no status do dependente o mesmo deverá ser atualizado.
COMO
O(a) vinculado(a) deve comparecer a um dos Postos de Atendimento da PIPAR/Órgão Pagador, para realizar a ATUALIZAÇÃO e consequentemente o RECADASTRAMENTO dos demais, levando os seguintes documentos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA):
- Identidade atualizada e CPF;
- Último contracheque;
- Certidão de casamento e/ou de nascimento do militar ou pensionista;
- Certidão de casamento e/ou de nascimento do(s) dependente(s); ou
- Documentos que comprovem o vínculo do dependente com o militar ou pensionista;
- Cartão SARAM;
- Declaração da Instituição de Ensino referente aos filhos de sexo masculino, entre 21 e 24
anos, se for o caso.
- Documento de Pensão Alimentícia, se for o caso.
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO
O preenchimento manual dos campos deve ser feito com letra de forma legível, podendo,
porém, serem preenchidos digitalmente.
NOME: Preencher como o nome completo do vinculado.
IDENTIDADE: Preencher com o numero da identidade do vinculado.
ÓRGAO EXPEDIDOR: Nome do órgão expedidor a identidade.
CPF: Preencher com o numero do CPF do vinculado da PIPAR.
CÓDIGO SARAM: Preencher com o numero do SARAM para os Militares ou Pensionistas de Militares.
Os demais itens a serem preenchidos referem-se ao endereço completo.
TABELA DE DEPENDENTES:
NOME: Nome completo do dependente do vinculado à PIPAR.
VÍNCULO/ MOTIVO/ GRAU DE PARENTESCO: Grau de parentesco do dependente com o vinculado à PIPAR.
ESTADO CIVIL: Escolher entre as pré-definidas o estado civil.
NASCIMENTO: Data de nascimento do dependente do vinculado da PIPAR.
NOME DA MÃE: Nome completo da mãe.
CPF: Deverá ser escrito o CPF do DEPENDENTE.
Os demais campos devem ser preenchidos segundo a situação de dependência.
ASSINATURA DO REQUERENTE:Assinatura do vinculado da PIPAR.
LEGISLAÇÃO
- ICA 160-24 - Instruções Reguladoras da Assistência Médico-Hospitalar, de 13 Jul 2010
- AVISO N 3/GC1/20
DOWNLOAD DE FORMULÁRIO
Visando atender seus vinculados, com maior agilidade, a PIPAR disponibilizou os Formulários de ATUALIZAÇÃO com o respectivo formulário de RECADASTRAMENTO anexo para que os mesmos possam ser trazidos preenchidos. Os formulários estão em PDF e para visualizá-los é necessário que o Adobe Reader esteja instalado no seu computador, caso não o possua, faça o download e instale. Em seguida o formulário poderá ser visualizado.
FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS:
Atualização SARAM - Pensionista
Aviso SARAM
Para ir para área de download de formulários clique aqui.
Atualização SARAM - Pensionista
É A INFORMAÇÃO DE NOVO STATUS DO DEPENDENTE, isto é, a mudança por exemplo: de esposa para ex- esposa pensionada; de filho menor de 21 anos para filho menor de 24 anos estudante, etc.
Sempre que houver qualquer alteração com relação ao cadastro de dependentes SARAM o recadastramento de todos os demais dependentes deverá se feito.
QUANDO
Sempre que ocorrer qualquer alteração no status do dependente o mesmo deverá ser atualizado.
COMO
O(a) vinculado(a) deve comparecer a um dos Postos de Atendimento da PIPAR/Órgão Pagador, para realizar a ATUALIZAÇÃO e consequentemente o RECADASTRAMENTO dos demais, levando os seguintes documentos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA):
- Identidade atualizada e CPF;
- Último contracheque;
- Certidão de casamento e/ou de nascimento do militar ou pensionista;
- Certidão de casamento e/ou de nascimento do(s) dependente(s); ou
- Documentos que comprovem o vínculo do dependente com o militar ou pensionista;
- Cartão SARAM;
- Declaração da Instituição de Ensino referente aos filhos de sexo masculino, entre 21 e 24
anos, se for o caso.
- Documento de Pensão Alimentícia, se for o caso.
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO
O preenchimento manual dos campos deve ser feito com letra de forma legível, podendo,
porém, serem preenchidos digitalmente.
NOME: Preencher como o nome completo do vinculado.
IDENTIDADE: Preencher com o numero da identidade do vinculado.
ÓRGAO EXPEDIDOR: Nome do órgão expedidor a identidade.
CPF: Preencher com o numero do CPF do vinculado da PIPAR.
CÓDIGO SARAM: Preencher com o numero do SARAM para os Militares ou Pensionistas de Militares.
Os demais itens a serem preenchidos referem-se ao endereço completo.
TABELA DE DEPENDENTES:
NOME: Nome completo do dependente do vinculado à PIPAR.
VÍNCULO/ MOTIVO/ GRAU DE PARENTESCO: Grau de parentesco do dependente com o vinculado à PIPAR.
ESTADO CIVIL: Escolher entre as pré-definidas o estado civil.
NASCIMENTO: Data de nascimento do dependente do vinculado da PIPAR.
NOME DA MÃE: Nome completo da mãe.
CPF: Deverá ser escrito o CPF do DEPENDENTE.
Os demais campos devem ser preenchidos segundo a situação de dependência.
ASSINATURA DO REQUERENTE:Assinatura do vinculado da PIPAR.
LEGISLAÇÃO
- ICA 160-24 - Instruções Reguladoras da Assistência Médico-Hospitalar, de 13 Jul 2010
- AVISO N 3/GC1/20
DOWNLOAD DE FORMULÁRIO
Visando atender seus vinculados, com maior agilidade, a PIPAR disponibilizou os Formulários de ATUALIZAÇÃO com o respectivo formulário de RECADASTRAMENTO anexo para que os mesmos possam ser trazidos preenchidos. Os formulários estão em PDF e para visualizá-los é necessário que o Adobe Reader esteja instalado no seu computador, caso não o possua, faça o download e instale. Em seguida o formulário poderá ser visualizado.
FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS:
Atualização SARAM - Pensionista
Aviso SARAM
Para ir para área de download de formulários clique aqui.
Reinclusão SARAM - Pensionista
REINCLUSÃO
A PENSIONISTA só poderá REINCLUIR dependentes que tinham vínculo com o militar falecido e que estivessem comprovadamente inscritos no cadastro da SARAM na data do óbito do militar (cartão SARAM).
QUANDO
Após a habilitação da pensão, a pensionista deverá realizar a reinclusão de todos os dependentes no cadastro da SARAM.
COMO
O(a) pensionista deve comparecer a um dos Postos de Atendimento da PIPAR/Órgão Pagador, para realizar a REINCLUSÃO dos dependentes, levando os seguintes documentos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA): de acordo com o mapa de documentação comprobatória de dependência.
- Identidade atualizada e CPF;
- Último contracheque;
- Certidões que comprovem o vínculo do(s) dependente(s) com o militar falecido;
- Cartão SARAM
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
O preenchimento manual dos campos deve ser feito com letra de forma legível, podendo, porém, serem preenchidos digitalmente.
NOME: Preencher como o nome completo do vinculado.
IDENTIDADE: Preencher com o numero da identidade do vinculado.
ÓRGAO EXPEDIDOR: Nome do órgão expedidor a identidade.
CPF: Preencher com o numero do CPF do vinculado da PIPAR.
MATRÍCULA DE MILITAR: Preencher com o numero do SARAM para os Militares ou Pensionistas de Militares.
TABELA DE DEPENDENTES:
NOME: Nome completo do dependente do vinculado à PIPAR.
VÍNCULO: Grau de parentesco do dependente com o vinculado à PIPAR.
NASCIMENTO: Data de nascimento do dependente do vinculado da PIPAR.
ASSINATURA DO REQUERENTE:Assinatura do vinculado da PIPAR.
LEGISLAÇÃO
- ICA 160-24 - Instruções Reguladoras da Assistência Médico-Hospitalar, de 13 Jul 2010
- AVISO N 3/GC1/20
- ART. 50 do Estatuto dos Militares
DOWNLOAD DE FORMULÁRIO
Visando atender seus vinculados, com maior agilidade, a PIPAR disponibilizou o Formulário de REINCLUSÃO anexo para que o mesmo possa ser trazido preenchido. O formulário estão em PDF e para visualizá-lo é necessário que o Adobe Reader esteja instalado no seu computador, caso não o possua, faça o download e instale. Em seguida o formulário poderá ser visualizado.
FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS:
Reinclusão SARAM - Pensionista
Aviso SARAM
Para ir para área de download de formulários clique aqui.
Exclusão SARAM - Pensionista
O(A) requerente poderá solicitar a exclusão de dependente por motivo de falecimento ou por interesse particular. O requerente NÃO poderá excluir o dependente quando houver determinação judicial para mantê-lo no Sistema de Saúde. Sempre que houver qualquer alteração com relação ao cadastro de dependentes SARAM o recadastramento de todos os demais dependentes deverá se feito.
QUANDO
Sempre que ocorrer óbito do dependente incluído no SARAM ou mesmo por interesse particular do(a) requerente.
COMO
O(a) vinculado(a) deve comparecer a um dos Postos de Atendimento da PIPAR/Órgão Pagador, para realizar a EXCLUSÃO e consequentemente o RECADASTRAMENTO dos demais, levando os seguintes documentos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA):
- Identidade atualizada e CPF;
- Último contracheque;
- Certidão de casamento e/ou de nascimento do militar ou pensionista;
- Certidão de casamento e/ou de nascimento do(s) dependente(s); ou
- Documentos que comprovem o vínculo com o militar ou pensionista;
- Cartão SARAM;
- Certidão de óbito, se for o caso.
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO
O preenchimento manual dos campos deve ser feito com letra de forma legível, podendo,
porém, serem preenchidos digitalmente.
NOME: Preencher como o nome completo do vinculado.
IDENTIDADE: Preencher com o numero da identidade do vinculado.
ÓRGAO EXPEDIDOR: Nome do órgão expedidor a identidade.
CPF: Preencher com o numero do CPF do vinculado da PIPAR.
CÓDIGO SARAM: Preencher com o numero do SARAM para os Militares ou Pensionistasde Militares.
Os demais itens a serem preenchidos referem-se ao endereço completo.
TABELA DE DEPENDENTES:
NOME: Nome completo do dependente do vinculado à PIPAR.
VÍNCULO/ MOTIVO/ GRAU DE PARENTESCO: Grau de parentesco do dependente com o vinculado à PIPAR.
ESTADO CIVIL: Escolher entre as pré-definidas o estado civil.
NASCIMENTO: Data de nascimento do dependente do vinculado da PIPAR.
NOME DA MÃE: Nome completo da mãe.
CPF: Deverá ser escrito o CPF do DEPENDENTE.
Os demais campos devem ser preenchidos segundo a situação de dependência.
ASSINATURA DO REQUERENTE:Assinatura do vinculado da PIPAR.
LEGISLAÇÃO
- ICA 160-24 - Instruções Reguladoras da Assistência Médico-Hospitalar, de 13 Jul 2010
- AVISO N 3/GC1/20
DOWNLOAD DE FORMULÁRIOS
Visando atender seus vinculados, com maior agilidade, a PIPAR disponibilizou os Formulários de EXCLUSÃO com o respectivo formulário de Recadastramento anexo para que os mesmos possam ser trazidos preenchidos. Os formulários estão em PDF e para visualizá-los é necessário que o Adobe Reader esteja instalado no seu computador, caso não o possua, faça o download e instale. Em seguida o formulário poderá ser visualizado.
FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS:
Exclusão SARAM - Pensionista
Aviso SARAM
Para ir para área de download de formulários clique aqui.
Recadastramento SARAM - Pensionista
O militar da reserva remunerada, reformado e pensionistas de militar deverão, obrigatoriamente e anualmente no mês de aniversário realizar o recadastramento de seus dependentes SARAM na sua OM de vinculação.
QUANDO:
O recadastramento de dependentes SARAM tem periodicidade anual, devendo ser realizado, preferencialmente no mês de aniversário do inativo e pensionista.
COMO:
O(a) vinculado(a) deve comparecer a um dos Postos de Atendimento da PIPAR/ Órgão Pagador, para realizar o recadastramento de dependentes, levando os seguintes documentos:
- Identidade atualizada e CPF;
- Último contracheque;
- Certidão de casamento e/ou de nascimento do militar ou pensionista;
- Certidão de casamento e/ou de nascimento do(s) dependente(s); ou
- Documentos que comprovem o vínculo com o militar ou pensionista;
- Cartão SARAM.
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
O preenchimento manual dos campos deve ser feito com letra de forma legível, podendo,
porém, serem preenchidos digitalmente.
NOME: Preencher como o nome completo do vinculado.
IDENTIDADE: Preencher com o numero da identidade do vinculado.
ÓRGÃO EXPEDIDOR: Nome do órgão expedidor a identidade.
CPF: Preencher com o numero do CPF do vinculado da PIPAR.
MATRÍCULA Preencher com o numero do SARAM para os Militares ou Pensionistas de Militares.
Os demais itens a serem preenchidos referem-se ao endereço completo.
TABELA DE DEPENDENTES:
NOME: Nome completo do dependente do vinculado à PIPAR.
VÍNCULO/ MOTIVO/ GRAU DE PARENTESCO: Grau de parentesco do dependente com o vinculado à PIPAR.
ESTADO CIVIL: Escolher entre as pré-definidas o estado civil.
NASCIMENTO: Data de nascimento do dependente do vinculado da PIPAR.
NOME DA MÃE: Nome completo da mãe.
CPF: Deverá ser escrito o CPF do DEPENDENTE.
Os demais campos devem ser preenchidos segundo a situação de dependência.
ASSINATURA DO REQUERENTE:Assinatura do vinculado da PIPAR.
LEGISLAÇÃO
- ICA 160-24 - Instruções Reguladoras da Assistência Médico-Hospitalar, de 13 Jul 2010
- AVISO N 3/GC1/20
DOWNLOAD DE FORMULÁRIO
Visando atender seus vinculados, com maior agilidade, a PIPAR disponibilizou o Formulário de RECADASTRAMENTO anexo para que o mesmo possa ser trazido preenchido. O formulário estão em PDF e para visualizá-lo é necessário que o Adobe Reader esteja instalado no seu computador, caso não o possua, faça o download e instale. Em seguida o formulário poderá ser visualizado.
FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS:
Recadastramento SARAM - Pensionista
Aviso SARAM
Para ir para área de download de formulários clique aqui.
Comprovantes de pagamento não serão mais enviados para as residências
- Detalhes
A Diretoria de Administração da Aeronáutica (DIRAD) informa que, a partir do pagamento de junho de 2017, os contracheques não serão mais postados para as residências, em razão das restrições orçamentárias existentes nas atividades de postagem do Comando da Aeronáutica.
De forma a minimizar os transtornos advindos do referido cancelamento, os contracheques atinentes aos pagamentos dos meses de junho a novembro de 2017 serão remetidos às Unidades Pagadoras às quais as pensionistas e os militares da Reserva Remunerada e Reformados encontram-se respectivamente vinculados, bem como os extratos relativos a pensão alimento.
O Contracheque e o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte podem ser obtidos por meio da Internet no endereço eletrônico http://www2.fab.mil.br/sdpp/index.php/militares e do aplicativo FAB, para os sistemas operacionais Android e iOS. Para acesso ao sistema é necessário que o usuário possua um e-mail cadastrado, previamente, junto a sua Unidade Pagadora. Mais informações, clique aqui.
Catálogo BREVET
- Detalhes
SETOR | TELEFONE | |
Diretor | diretor.brevet@fab.mil.br | (21) 976496550 |
Vice-Diretor | -- | (21) 976718349 |
Secretária da Direção | diretor.brevet@fab.mil.br | (21) 988724568 |
Assessoria de Controle Interno | -- | (61) 8226-0603 |
Assessoria de Gerenciamento Militar de Armas | -- | (21) 2157-2529 |
Assessoria de Gerenciamento Militar de Armas - Posto Remoto de Atendimento do Galeão | -- | (21) 99813-6357 |
Assessoria de Indícios de Irregularidades | aind.brevet@fab.mil.br | (21) 2157-2149 |
Assessoria Jurídica | ajur.brevet@fab.mil.br | (21) 2157-2777 |
Divisão de Pessoal Vinculado | -- | (21) 2157-2603 |
Ouvidoria | ouvidoria.brevet@fab.mil.br | (21) 2157-2904 |
Protocolo | protocolo.brevet@fab.mil.br | (21) 2157-2492 |
Seção de Teleatendimento | atendimento.brevet@fab.mil.br | (21) 3900-4930 |
Posto Avançado de Atendimento do Centro | -- | (21) 3900-4930 |
Posto Avançado de Atendimento do Galeão | -- | (21) 3900-4930 |
Posto Avançado de Atendimento do HCA | -- | (21) 3900-4930 |
Posto Avançado de Atendimento de Santa Cruz | -- | (21) 98762-6369 |
Posto Avançado de Atendimento de São Pedro D'Aldeia | -- | (21) 99381-7761 |
SEDE
- Detalhes
Local: Base de Recepção de Veteranos
Endereço: Av. Marechal Fontenelle, 1000 - Campo dos Afonsos
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 21740-002
Telefone : (21) 3900-4930 (Teleatendimento)
E-mail: atendimento.brevet@fab.mil.br
click aqui para agendar atendimento
Horário de atendimento: Segunda à quinta - 08:00h às 16:00h
Sexta: 08:00h às 12:00h
Horários
- Detalhes
⚠ ⚠ AVISO IMPORTANTE⚠ ⚠
NOVOS HORÁRIOS DA PIPAR (BREVET)