Conheça as regras da prova de vida de militares das Forças Armadas
A portaria que trata das instruções para atualização cadastral da prova de vida de militares aposentados e pensionistas de militares das Forças Armadas foi publicada em julho deste ano no DOU (Diário Oficial da União).
Assim como os servidores civis inativos, os militares também devem fazer a comprovação de vida anual para continuar a receber o pagamento dos benefícios, com regras específicas para essa categoria.
O que diz a nova portaria?
A Portaria 2.893/2021 dispõe sobre as instruções para atualização cadastral anual para a prova de vida de militares no âmbito do Ministério da Defesa.
Um dos trechos da norma afirma que os atos de execução da atualização cadastral serão feitos de forma descentralizada pelos Comandos das Forças Singulares, conforme os respectivos procedimentos de gestão pessoal. Todo o processo será supervisionado pela Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa.
Para isso, ela estabelece regras sobre quem deve fazer a comprovação, como ela deve ser feita e quais procedimentos precisam ser tomados diante da impossibilidade de realizá-la.
A portaria deixa claro, ainda, que normas complementares serão expedidas, se necessárias, para o cumprimento das novas regras pelos Comandos das Forças Singulares, que também levarão orientações aos sítios de seus órgãos de inativos e pensionistas.
Prova de vida de militares das Forças Armadas: quem deve fazer?
A nova portaria, assim como as regras para a realização da prova de vida, são direcionadas para três grupos de militares das Forças Armadas:
- militares inativos e pensionistas de militares das Forças Armadas;
- militares anistiados políticos e dependentes habilitados;
- pensionistas especiais das Forças Armadas.
Como a comprovação anual para militares deve ser feita?
Os militares inativos, anistiados políticos e pensionistas das Forças Armadas têm, em caráter definitivo, a possibilidade de fazer a prova de vida digital sem sair de casa.
A comprovação online está disponível para quem possui biometria cadastrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Para fazer a comprovação remota, os militares devem instalar o aplicativo gov.br no celular e usar o login cadastrado na plataforma. O procedimento é feito via reconhecimento facial.
Outra forma de fazer a comprovação é por meio da apresentação pessoal do militar na OM (Organização Militar) de vinculação, munido de documento oficial de identificação com foto.
Caso o militar esteja afastado ou morar distante de sua OM de origem, a prova de vida poderá ser feita na unidade de OM mais próxima da Força a que pertença, levando em consideração as regras específicas do respectivo Comando.
Se não houver uma OM da Força a que o militar pertença, a comprovação deverá ser realizada na OM da Marinha, do Exército ou Aeronáutica.
Feita a prova de vida, o servidor militar receberá um comprovante da OM onde a comprovação aconteceu, a qual também deverá encaminhar os dados apresentados e a Ficha de Apresentação para a Prova de vida à OM de vinculação do militar, bem como informá-la em caráter de urgência.
Para que os dados e o documento sejam enviados, o militar deverá ter consigo os dados atualizados de endereço, fax e e-mail da OM a que é vinculado.
A comprovação anual de militares deve ser feita no mês de aniversário do militar Veterano.
E quem não puder comparecer à OM?
Ainda segundo a portaria, os militares que não puderem realizar a prova de vida presencialmente poderão optar pelas seguintes alternativas:
- A atualização cadastral poderá ser realizada por meio da remessa de Declaração de Prova de Vida com reconhecimento de firma – com autenticação em Cartório de Notas – para a OM de vinculação.
- Se o militar morar no exterior, poderá fazer a comprovação em sede de CM (Comissão Militar), AM (Aditância Militar) ou Consulados e Embaixadas, segundo as normas do respectivo Comando. Nesse caso, o militar deve solicitar um documento que ateste seu comparecimento.
- A critério de cada Força, a prova de vida poderá ser feita pelo militar por meio do sistema biométrico, aplicativo móvel ou outras tecnologias que estejam disponíveis nas Forças Armadas para substituir a apresentação pessoal.
- A comprovação também poderá ser feita por representante legal do militar, ou mediante visita técnica solicitada à OM de vinculação
A prova de vida feita por meio de representação que não for considerada suficiente acarretará na visita técnica de forma a ser definida pelas Forças Armadas.
Os inativos que estiverem nomeados PTTC (Prestador de Tarefa por Tempo Certo) ficarão desobrigados da apresentação pessoal durante esse período.
Fica sob responsabilidade da OM onde presta a tarefa o compartilhamento da informação sobre sua situação cadastral à sua organização de vinculação, no mês de aniversário do servidor aposentado.