Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Na ocorrência de falecimento do militar/civil ou pensionistas, compareça à PIPAR/BREVET para realizar a comunicação de óbito, mediante a apresentação da certidão de óbito original e cópia.

Você poderá solicitar o ressarcimento do auxílio funeral, mediante a apresentação da certidão de óbito original e cópia; e da Nota Fiscal original em seu nome.

Após a comunicação  do óbito, você poderá verificar junto ao atendente quem são as pessoas que fazem jus à pensão militar/civil, tomando-se por base a Declaração preenchida em vida, pelo militar/civil, na ordem de prioridade e condições previstas na legislação vigente.

Se você for um dos beneficiários com direito à pensão, faça o agendamento com os atendentes da PIPAR/BREVET para apresentar a documentação necessária para sua habilitação.

PENSÃO MILITAR

- Direito à Pensão Militar sem Contribuição de 1,5%
- Direito à Pensão Militar com Contribuição de 1,5%

Tipos de processo:

- Habilitação à Pensão Militar - solicitada após o falecimento do militar.

- Habilitação, por reversão, à pensão militar - solicitada pela filha(as) ou filho(os) invalido(os) após o falecimento da pensionista, viúva do militar.

- Transferência de cotas de pensão militar - solicitada pela(as) pensionista(as) após o falecimento de uma das cotistas.

ANISTIADO POLÍTICO

- Direito à Transferência de Reparação Econômica

EX-COMBATENTE

- Reversão à Pensão Especial

PENSÃO CIVIL

- Direito à Pensão Civil

Tipos de processo:

- Concessão de pensão civil - solicitada após o falecimento do servidor civil.

- Transferência de cotas de pensão civil - basta apenas comunicar o falecimento de uma das pensionistas e a transferência é feita automaticamente.

MAIORES INFORMAÇÕES:

• Se Militar Veterano, na PIPAR/BREVET ou nos Postos de Atendimento Avançados da PIPAR/BREVET localizados fora da área do Rio de Janeiro.

A PIPAR/BREVET disponibiliza para atendimento ao vinculado a Sede da Pagadoria e seus Postos Remotos de Atendimento, esses últimos criados com o objetivo de proporcionar maior comodidade aos vinculados, facilitando-lhes o acesso aos serviços oferecidos pela PIPAR em locais mais próximos às suas áreas de residência, evitando assim necessidade de seu deslocamento até a sede.

     Para atendimento na sede e nos Postos Remotos de Atendimento é necessário realizar agendamento prévio através do link: www.piparrj.net ou través da central de atendimento (21)  2157-2819.

      A Sede da PIPAR encontra-se localizada no Rio de Janeiro, em seu novo endereço: Avenida Marechal Fontenelle, nº 1000, no bairro Campo dos Afonsos. O vinculado também possui a sua disposição o serviço de CALL CENTER através do telefone (21) 2157-2819, no qual os atendentes encontram- se prontos a prestar os esclarecimentos necessários.     

        Ademais, a PIPAR possui o serviço de OUVIDORIA, que irá receber as manifestações de seus vinculados (dúvidas, críticas, sugestões, denúncias ou elogio), as quais também  podem ser feitas através do e-mail:   ouvidoria.pipar@fab.mil.brouvidoriabrevet.pipar@fab.mil.br.

 

 

 

Fim do conteúdo da página