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A partir do dia 1º de agosto de 2023, o envio dos reportes de segurança operacional, tanto mandatórios quanto voluntários, se dará por meio do Portal Único de Notificação, que integra, em uma única plataforma digital, todos os reportes de segurança operacional emitidos por operadores nacionais e estrangeiros que estejam operando dentro do Estado brasileiro, independentemente de o reporte estar previsto por normativos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) ou do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA).  Trata-se de uma ação conjunta entre essas organizações, acordada no Comitê de Segurança Operacional, para a implementação do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR).

O Portal Único de Notificação tem por objetivo contribuir para a melhoria contínua da cultura de segurança operacional da aviação, criando uma base de dados robusta, a qual irá possibilitar a troca de informações entre regulados, órgãos reguladores e o CENIPA, objetivando garantir a segurança operacional do sistema de aviação civil brasileiro.

Os sistemas atuais de reporte serão descontinuados nos seguintes prazos, conforme o tipo de regulado:

  • 1º de agosto de 2023: para Operadores Aéreos regulados pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 121, Aeroportos Classe IV e Provedores de Serviço de Navegação Aérea do CRCEA-SE;
  • 1º de dezembro de 2023: para Aeroportos Classe II e III, e Provedores de Serviço de Aviação Civil (PSAC) ou de Navegação Aérea (PSNA) requeridos a implementar um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO);
  • 1º de junho de 2024: para demais organizações e profissionais da aviação civil.

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