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O Decreto nº 11.137, de 18 de julho de 2022, alterou o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, tornando dispensável, ao COMAER, a elaboração do Plano de Contratações Anual por intermédio do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações, sem prejuízo, contudo, da observância ao princípio do planejamento de que trata o art. 5° da Lei nº 14.133/2021.

Nesta condição, visando a observância ao princípio legal do planejamento referente às contratações do exercício de 2023, adotou-se o Planejamento Anual de Aquisições e Contratações (PAAC), disponibilizado, para cada UG, na lateral esquerda desta página

 

 pca 2023

 

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