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De acordo com a Lei 9605/1998, fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios em áreas urbanas ou florestais é crime passível de pena de reclusão (1 a 3 anos) e multa.
A prática também é enquadrada no crime no artigo 261 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos!
Qualquer cidadão pode requisitar o auxílio da força policial (telefone 190) para a detenção dos infratores.
Denuncie!
#NãoSolteBalões
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