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Página inicial > Legislação > Patrimônio Cultural no COMAER
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     A preocupação com a história e a memória do recém-criado Ministério da Aeronáutica (MAER) materializou-se com o advento do “Museu de Aeronáutica”, em 6 de julho de 1944, apoiado pelo Ministro Joaquim Pedro Salgado Filho, incentivador do recolhimento de itens para formar um acervo museológico composto de fotografias, notícias da imprensa, objetos e livros.
      Essa primeira ação refletia a idéia de proteção do Patrimônio Cultural contida no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que instituía a necessidade de salvar os monumentos artísticos e históricos nacionais, contemplando, na época, o que se considerava a expressão material da cultura brasileira.
      Na Aeronáutica, o trabalho especializado voltado para a preservação de documentos e objetos históricos iniciou-se com a criação da Diretoria de Documentação e Histórico da Aeronáutica (DIRDOC) em 1969, atual Centro de Documentação da Aeronáutica (CENDOC). Em 1979, o Sistema de Histórico foi criado e estabeleceu diretrizes de funcionamento das atividades de museologia, histórico e heráldica no âmbito do extinto MAER.
      A partir da Constituição Federal de 1988, o Patrimônio Cultural brasileiro passou a ser entendido como um amplo e diversificado conjunto de bens culturais que representam as expressões materiais e imateriais da cultura nacional.
      Acompanhando o pensamento de preservação do Patrimônio Cultural contido na Carta Magna, e com o fito de ratificar valores e tradições da Força Aérea Brasileira, foi instituído o Sistema de Patrimônio Histórico e Cultural do Comando da Aeronáutica (SISCULT), em 26 de fevereiro de 2010, estabelecendo o Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica (INCAER)  como órgão central do SISCULT.
      A legislação interna do Sistema, elaborada pelo INCAER, está adequada à legislação federal que trata do Patrimônio Cultural, tendo em vista o COMAER ser responsável pela preservação da cultura aeronáutica sob sua administração.
      Procurando dar conta da preservação do Patrimônio Cultural aeronáutico, foi criado o conceito de “Custódia”, referente ao ato de proteção do Patrimônio Cultural Material, no âmbito interno, mantendo-se o conceito de Tombamento para as ações de proteção emanadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e outros órgãos estaduais e municipais correlatos.
      Por outro lado, à luz da legislação federal relativa à preservação do Patrimônio Cultural, o INCAER acrescentou a atividade de Registro dos Bens Culturais Imateriais, antes inexistente em nosso âmbito, mas de grande representatividade para a preservação de valores e tradições da Força Aérea Brasileira.
      As ações de preservação, inventário e divulgação são, enfim, necessárias para a consecução, na FAB, de suas crenças, valores, tradições e memória, as quais são, por fim, a realização material e imaterial do espírito de corpo da corporação.
      O trabalho referente ao Patrimônio Cultural é regulado pela Instrução ICA 902-1 “Preservação do Patrimônio Cultural do Comando da Aeronáutica”.

 

Legislações:

    ICA 900-4 “Preservação dos Bens Culturais de Organizações Militares Transferidas, Desativadas e Reativadas do Comando da Aeronáutica”;

   ICA 900-5 “Profissionais de Cultura dos Elos do Sistema de Patrimônio Histórico e Cultural do Comando da Aeronáutica (PCE)”;

   ICA 902-1 "Preservação do Patrimônio Cultural do Comando da Aeronáutica";

   ICA 902-2 "Homenagem Permanente a Alberto Santos Dumont no Comando da Aeronáutica";

   MCA 902-1 "Thesaurus do Patrimônio Cultural do Comando da Aeronáutica".

   MCA 902-2 "Orientações para o Gerenciamento de Bens Culturais do Comando da Aeronáutica";

  

 

 

 

 

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