Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro

Em Destaque

Página inicial > Perguntas frequentes
Início do conteúdo da página

Perguntas CADTEC

01) O que é Cadastro Técnico de Fornecedores (CADTEC)?

O CADTEC constitui o registro técnico cadastral de fornecedores, na forma definida pela PORTARIA Nº 1526/GC6 de Setembro 2014, e compõe a base de dados e informações permanentes, sistematizada e atualizada dos potenciais interessados em contratar com o Comando da Aeronáutica.

02) Quem pode se cadastrar no CADTEC?

Os fornecedores interessados em contratar com o Comando da Aeronáutica devem efetuar seu cadastro no CADTEC, desde que, estejam cadastrados no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).

03) O cadastro, bem como a renovação, tem validade?

O cadastramento, bem como sua renovação, terá validade inicial de um ano, passando a vigorar a partir da validação da documentação pela Comissão de Cadastramento Técnico.

Obs.: O prazo de validade estipulado, não alcança as certidões ou documentos com prazos de vigência próprios, cabendo ao fornecedor manter atualizados seus documentos para efeito de habilitação em processos licitatórios e nos procedimentos para dispensa ou inexigibilidade de licitação.

04) O que é uma Diligência?

Atividade destinada a buscar esclarecimentos, elucidar pontos controversos, confirmar opiniões, realizar vistorias, perícias, pesquisas, obter informações de técnicos especializados, a fim de comprovar a veracidade dos dados prestados pelo fornecedor, visando subsidiar a tomada de decisão administrativa, podendo ser realizada unilateralmente, na forma do art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/1993 ou art. 26 da Lei nº 9.784/1999.

05) O que é Unidade Cadastradora?

É a Unidade Gestora Executora do COMAER responsável por receber, analisar, registrar e manter a documentação referente aos dados do fornecedor no CADTEC e fazer o registro da empresa no CADTEC.

06) Unidade Gestora (UG)?

É a denominação genérica de Unidade Administrativa. É a Organização ou fração de Organização, encarregada por atos legais, da gerência de patrimônio e de recursos creditícios e/ou financeiros a ela especificamente atribuídos.

07) Unidade Gestora Credora (UG CRED)?

Denominação atribuída às Organizações ou frações de Organizações que possuem autonomia administrativa (Unidades Administrativas), mas que não executam os seus lançamentos no SIAFI, dependendo do apoio de uma UG Executora, para a execução de tais lançamentos.

08) Unidade Gestora Executora (UG EXEC)?

Unidade Administrativa do COMAER que gerencia e processa recursos creditícios e/ou financeiros e realiza atos de gestão patrimonial.

09) O que é Avaliação do Desempenho de Fornecedores (AVD-F)?

É um processo utilizado pelo COMAER para avaliar a atuação do fornecedor quando da entrega de bens, execução de obras e serviços de engenharia, ou a prestação de serviços, definida com base em parâmetros objetivos relacionados à qualidade dos produtos adquiridos, à qualidade da entrega e à qualidade da execução das obras e serviços, e de acordo com o constante nos instrumentos contratuais.

10) O que é Ordenador de Despesas?

Agente da Administração ou Agente Público que exerce a função de direção das atividades de administração orçamentária, financeira e patrimonial na UG.

11) O que é Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI)?

Procedimento administrativo interno formal composto do registro de todos os atos e da apuração dos fatos administrativos, necessário ao correto esclarecimento e julgamento da Autoridade Competente, permitindo-lhe instruir o devido processo legal, que culmine na aplicação ou não das sanções administrativas previstas na Lei.

12) Como efetuo o meu cadastro no CADTEC?

Para os usuários ainda não cadastrados no Cadastro Técnico de Fornecedores – CADTEC, é preciso que primeiro solicitem seu usuário e senha ao COMAER por meio da página http://cadtec.sefa.aer.mil.br/Cadtec. A solicitação é preenchida, as informações serão verificadas assim que os documentos comprobatórios das informações forem entregues na Unidade Cadastradora escolhida pelo fornecedor.

13) O que é Consulta Pública?

Essa consulta está disponível na página do CADTEC para que o público em geral, tenha a possibilidade de consultar a regularidade de um fornecedor junto aos sites governamentais nela contidos. Essas informações são públicas e, por isso, mesmo sem usuário e senha, é possível acessar as informações, basta ter em mãos o CNPJ do estabelecimento.

 Obs.: As informações contidas nessa aplicação são provenientes dos demais sítios e sistemas governamentais e não podem ser alteradas, mas serão consultadas pela Unidade Cadastradora para validação do cadastro do fornecedor.

          Caso exista alguma irregularidade com o fornecedor em questão, favor procurar diretamente os responsáveis pelos bancos de dados. O Comando da Aeronáutica apenas consulta tais informações, mas não se responsabiliza por elas e não pode alterá-las.

14) Quais documentações o Fornecedor deve apresentar para efetivar a validação do cadastro?

São todos as documentações estabelecidas no Art. 9º e 11º da PORTARIA Nº 1526/GC6. No entanto, as documentações previstas no Art. 11º, são apresentadas de forma automática no sistema CADTEC, não havendo a necessidade de apresentá-las, com exceção da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que é preciso emitir uma certidão no endereço do TST (http://www.tst.jus.br/certidao), cujo acesso pode ser feito dentro do próprio CADTEC, onde existe um link disponível. Após a emissão da referida certidão, o documento deverá ser incluído no sistema CADTEC, no campo específico para tal ação.

 Obs.: Cabendo ao fornecedor manter atualizados seus documentos junto aos órgãos competentes.

 15) Regulamentação do registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP.

Instrução Normativa CGU nº 2.

 

 

 

 

Fim do conteúdo da página