Orientações
- Seguir as orientações a todos os inspecionados na Junta de Saúde
Clique aqui para: Orientações a todos os inspecionados na Junta de Saúde
- estar com a ordem de inspeção publicada em Boletim Interno da Unidade Militar que determinou a realização da Inspeção de Saúde (letras “D”, “E”, “F”, “G” (1ª vez), “H”, “J” e “O”);
- trazer exame de teste ergométrico (original e cópia), conforme os parâmetros a seguir:
(1) militares aeronavegantes ou controladores de tráfego aéreo, com idade igual ou superior a 35 anos, para fins de letra “H”: teste ergométrico realizado há menos de 2 anos;
(2) todos os militares, com idade acima de 35 anos, para fins da letra “F”: teste ergométrico realizado há menos de 2 anos;
(3) todos os militares, com idade igual ou superior a 35 anos, cogitados para realização de cursos em que a atividade física esteja presente ou seja pré-requisito: teste ergométrico recente;
- os militares controladores de tráfego aéreo deverão trazer laudo psiquiátrico recente e o “formulário de antecedentes médicos para inspeção de saúde para quem exerce atividade de controle de tráfego aéreo e operação de estação aeronáutica”;
Clique aqui para acessar modelo de laudo psiquiátrico
Clique aqui para acessar termo e formulário da ANAC
- nas Inspeções de Saúde para fins de letra "H", os militares do sexo masculino, com idade igual ou superior a 45 anos, deverão trazer o exame de dosagem de PSA (Antígeno Prostático Específico) total;
- nas Inspeções de Saúde para fins de letra "H", a militar deverá trazer a Ficha de Exame Ginecológico preenchida pelo ginecologista assistente;
Clique aqui para acessar a ficha
Atenção
- o militar tem obrigação de manter sua Inspeção de Saúde em dia;
- os militares submetidos à Inspeção de Saúde para fins de letra “G” deverão trazer todos os exames e laudos para subsidiar a avaliação e o julgamento;
- os dependentes submetidos à Inspeção de Saúde para fins de letra “O” deverão trazer todos os exames e laudos para subsidiar a avaliação e o julgamento;
- a Junta de Saúde poderá solicitar outros exames e pareceres, caso sejam necessários, para subsidiar o julgamento;
- será dado o prazo de 25 dias para solução de pendência constatada durante a Inspeção de Saúde. Após esse prazo, a ficha não será julgada e será aposto, no campo parecer, “Inspeção de Saúde iniciada e não concluída” para publicação em Boletim Interno.
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