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Será seguido o previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC Nº 67 – e resoluções emitidas pela ANAC.


A Inspeção de Saúde apresenta as seguintes modalidades:


1 - Inicial - para candidatos que desejam obter o Certificado Médico Aeronáutico (CMA).

2 - Revalidação – para os candidatos que desejam renovar o CMA.


Procedimentos para realização da Inspeção de Saúde para a aviação civil e os aeronavegantes das polícias militar e civil e Corpo de Bombeiros:


- seguir as orientações a todos os inspecionados na Junta de Saúde;

Clique aqui para: Orientações para todos os inspecionados na Junta de Saúde

- trazer original e cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) em nome do GAP LS e do comprovante de pagamento da GRU. O endereço eletrônico para gerar a GRU será enviado no e-mail de confirmação de agendamento;

Clique aqui para acessar: Orientações para emissão da GRU


- os aeronavegantes das polícias militar e civil e bombeiros deverão seguir o previsto nos convênios existentes;
- trazer no dia do exame o Teste Ergométrico (TE) conforme os parâmetros a seguir;

Teste Ergométrico para a aviação civil

- trazer laudo psicológico recente, realizado em clínica conveniada com a ANAC ou conforme modelo;

Clique aqui para acessar modelo de laudo psicológico

- trazer laudo psiquiátrico recente, realizado em clínica conveniada com a ANAC ou conforme modelo;

Clique aqui para acessar modelo de laudo psiquiátrico

- trazer preenchido o “Termo de Responsabilidade e Formulário de Antecedentes Médicos”  impresso em uma folha (frente e verso);

Clique aqui para acessar termo e formulário da ANAC

 

Atenção

- a Junta de Saúde do CIAAR enviará as informações para atualização do CMA no sistema da ANAC, dois dias após a finalização efetiva da Inspeção de Saúde, mediante conferência do pagamento da GRU (a verificação somente é possível a cinco dias do pagamento) em favor do GAP LS;

- a Junta de Saúde não se responsabiliza por pagamento de GRU emitida em favor de outras juntas;

- o CMA será imediatamente suspenso se, durante a realização da Inspeção de Saúde, for detectada alguma causa de restrição ou inaptidão para o voo.

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