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Levando-se em conta a Estratégia Nacional de Defesa (END) e as iniciativas espaciais em andamento no âmbito da Defesa, e também com o intuito de melhor organizar todas as ações em andamento, o ministério da Defesa em conjunto com o Comando da Aeronáutica constituiu, no final de fevereiro de 2012, a Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais (CCISE), conforme portaria abaixo:

 

 COMANDO DA AERONÁUTICA

GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA N 184/GC3, DE 17 DE ABRIL DE 2012

Mantém, no âmbito do Comando da Aeronáutica, a Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais (CCISE) destinados ao atendimento da Estratégia Nacional de Defesa.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV, do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009; e de acordo com o estatuído na Diretriz Ministerial nº 14/2009, de 9 de novembro de 2009, do Ministério da Defesa, que atribuiu ao Comando da Aeronáutica a responsabilidade sobre o setor espacial, definido como estratégico pela Estratégia Nacional de Defesa (END), resolve:

Art. 1º Manter constituída a Comissão Especial para coordenar os trabalhos relativos à definição e à implantação de sistemas espaciais relativos à defesa, incluindo seus elementos orbitais e a relativa infraestrura de apoio.

Art. 2º A CCISE é diretamente subordinada ao Comandante da Aeronáutica (CMTAER).

 Art. 3º A CCISE será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Coordenador Técnico-Operacional, assessorada por grupo de trabalho integrado por membros a serem propostos ao Comandante da Aeronáutica, podendo incluir, a critério dos respectivos Comandantes, representantes da Marinha do Brasil e do Exército Brasileiro, conforme a necessidade e o andamento dos trabalhos.

§ 1º A CCISE será presidida por um Oficial-General designado pelo Comandante da Aeronáutica.

§ 2º O Vice-Presidente Executivo e o Coordenador Técnico-Operacional da CCISE exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva.

§ 3º Outros membros poderão ser propostos pelo Presidente da Comissão, conforme surja à necessidade de apoio técnico especializado, os quais exercerão suas atividades cumulativamente com os cargos que já ocupam.

Art. 4º A CCISE tem as seguintes atribuições:

I - Definir, sob supervisão do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) e em coordenação com o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), com os Estados-Maiores da Armada (EMA) e do Exército (EME), as estratégias de implantação, de integração e de financiamento de sistemas espaciais relativos à defesa;

II - Dirigir, coordenar e integrar, à luz das diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa e em estreita ligação com o EMCFA, o EMA, o EME e o EMAER, todos os trabalhos concernentes à concepção, à definição de requisitos, à integração e à implantação de sistemas espaciais concernentes à defesa, incluindo os respectivos segmentos orbitais e a relativa infraestrutura de operação, tanto dos componentes de uso exclusivo do Ministério da Defesa quanto daqueles de uso compartilhado com outros órgãos públicos e/ou privados; e

III - Representar, após prévia coordenação, o Ministério da Defesa e as Forças Singulares, em todos os atos que se fizerem necessários à implantação de sistemas espaciais relativos à defesa.

Parágrafo Único. A CCISE poderá estabelecer contatos com o Ministério da Defesa e com as demais Forças Armadas, bem como outros órgãos públicos e entidades privadas nos assuntos de interesse da implantação de sistemas espaciais relativos à defesa.

Art. 5º A Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA), do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CCISE.

Art. 6º O Estado-Maior da Aeronáutica e a CCISE deverão propor ao Comandante da Aeronáutica Diretriz específica para as atividades da Comissão, no prazo de 30 dias a contar do início da vigência desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 79/GC3, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 44, de 05 de março de 2012.

Para cumprir com suas responsabilidades, a CCISE conta com o Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE), cujas diretrizes de implantação foram aprovadas pelo Comando da Aeronáutica em maio de 2012, e que trabalha com um cenário de ações de curto, médio e longo prazos, num horizonte de 20 anos. Basicamente, a PESE aponta várias premissas operacionais e técnicas necessárias ao emprego de sistemas espaciais pelas Forças Armadas, com foco na definição das suas necessidades e requisitos.

A CCISE tem buscado conhecer o que há de mais moderno disponível em sistemas espaciais. Representantes da comissão visitaram alguns governos e empresas dispostas a cooperar com o Brasil na busca de sua independência espacial.

 

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